29/03/2017

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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Supremo Tribunal: 
condomínios não podem
 proibir alojamento local

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à proprietária que tinha sido proibida pelo condomínio de ter um alojamento local no seu apartamento, contrariando a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. É um primeiro passo para o fim da “guerra dos condomínios”.

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão esta terça-feira, 28 de Março, ao alojamento local. Assim, entende, os condomínios não podem proibir esta actividade.
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Em causa está um recurso da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que tinha dado razão a uma assembleia de condomínios que tinha proibido uma proprietária de explorar a actividade de alojamento local no seu apartamento.

A decisão foi tornada pública esta quarta-feira, 28 de Março, pela sociedade de advogados CCA Ontier, que representou a proprietária.

O Tribunal da Relação de Lisboa considerava que a actividade de alojamento local é incompatível com o uso para habitação que estava previsto para o apartamento em causa. Por isso, sendo "comércio", não devia existir naquela mesma fracção.

Já o Supremo Tribunal de Justiça segue em sentido contrário, considerando que o acórdão do Tribunal da Relação "parece lavrar uma enorme confusão".

"Na verdade, o facto de a recorrente ceder onerosamente a sua fracção mobilada a turistas constituir um acto de comércio não significa que a fracção se exerça o comércio, pois a cedência destina-se à respectiva habitação", pode ler-se na decisão do Supremo a que o Negócios teve acesso.

Esta última deliberação vem na linha de outra tomada pelo Tribunal da Relação do Porto, que entendeu que o condomínio não tinha poder para bloquear o alojamento local, uma vez que a actividade não violava o título constitutivo da propriedade.

"O conceito de alojamento está contido no conceito de habitação. A utilização para alojamento de turistas não diverge da utilização para habitação. A pessoa alojada não pratica no local de alojamento algo que nela não pratique quem nele habita: dorme, descansa, pernoita, tem as suas coisas", considera o acórdão de Setembro de 2016 da Relação do Porto.

Quanto às queixas de estranhos no prédio, barulho e desgaste nas zonas comuns, o tribunal acredita que o impacto dos turistas pode
ficar "mesmo aquém do que seria feito pelos membros desse agregado" que ocuparia a casa.

Visão diferente teve a Relação de Lisboa, defendendo que "prevalece o direito à habitação, superior ao direito ao comércio e ao lucro" e sugerindo à condómina que arrende a casa no mercado habitacional em vez de explorar a actividade de alojamento local.
                                                                                                                                                                      
"É a condómina recorrida quem viola a lei, praticando uma actividade comercial numa fracção de uso exclusivamente habitacional, podendo retirar rendimento da referida fracção, colocando-a, por exemplo, no mercado de arrendamento", explicou a instância.

A mesma considerou ainda "irrelevante" que o espaço estivesse devidamente licenciado pelo Turismo de Portugal e pela autarquia, cujo Plano de Director Municipal (PDM) define o alojamento local como habitação.

Como escreveu o Negócios, esta "guerra de condomínios" podia ir parar ao Supremo Tribunal de Justiça. Só aqui se torna caso julgado e definirá uma regra, após três decisões da instância, a aplicar em todas as disputas do género.

"Nestes casos, seria importante os condomínios começarem a adoptar uma atitude menos proibicionista e mais positiva, procurando vias amigáveis de resolução dos conflitos em causa, em sede do próprio condomínio e das respectivas assembleias de condomínio, por obediência a um princípio de boa vizinhança subjacente à lei, evitando o imediato recurso à via judicial", aconselham os advogados da CCA Ontier responsáveis por este caso, Marta Duarte e Gonçalo de Almeida Costa.

O mesmo defende a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), que reagiu em comunicado. A organização que representa o sector considera que "esta decisão é importante pois traz estabilidade jurídica a uma actividade que tem ganho um peso crescente não só a nível económico mas também social, uma vez que já há milhares de famílias que dependem do alojamento local.

A ALEP, liderada por Eduardo Miranda, lembra ainda que vai apresentar um Manual de Boas Práticas do Alojamento Local "nas próximas semanas", numa tentativa de promover um "espírito de boa vizinhança e de cooperação" nos condomínios onde exista esta actividade.

* Decisão clara e lúcida que se saúda.

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