19/02/2017

RITA GARCIA PEREIRA

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Em busca do acesso ao Direito

A pergunta que devemos fazer é se gostaríamos de ser defendidos por um profissional livre, credenciado pela Ordem para o efeito, ou por um funcionário, eventualmente pago por quem visamos processar.

(O já quase tradicional disclaimer: não integro o sistema de acesso ao Direito e não o integrarei enquanto o Estado se permitir pagar o que, como e quando entende. Recuso a participação num sistema em que, não raras vezes, os advogados se vêem compelidos a pedir o que há muito já devia estar na conta, sujeitos à falta de diligência de terceiros e sob uma permanente nuvem de suspeita.)
 
Causou alguma polémica não apenas uma notícia sobre os 60 milhões pagos em 2016 no que se usa chamar apoio judiciário (entenda-se, nos honorários pagos aos ditos “oficiosos”, nomeados pelo Estado a quem não tem capacidade económica bastante para suportar os honorários de um advogado), como a posição pública da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, no sentido de defender a substituição do actual sistema pelo defensor público. Para os que não sabem, este último pressupõe um corpo de profissionais, contratados em exclusividade pelo Estado e sujeitos a uma disciplina hierárquica, a quem passaria a competir a defesa destes cidadãos, por contraponto a profissionais liberais, cuja única obediência a que devem, para além da lei, é à da sua consciência.

Em primeiro lugar, desmistificando os números, no OE para 2017 estão previstos, entre outros, 58 milhões de euros para Forças Nacionais destacadas, sendo que, por exemplo, o programa ferrovia 2020 vai custar 2,7 mil milhões de euros. Para os que consideram o valor pago excessivo, relembre-se que a tabela, em função da qual os advogados que aceitam integrar este sistema são pagos, não é revista desde 2004. 

Importa, também, que se refira que os designados publicamente como “oficiosos” têm sido alvos de sucessivos ataques, máxime com a publicitação ministerial da apresentação de centenas e centenas de queixas-crime por alegadas burlas, cuja prática não se veio a demonstrar. 

Por último, não deixa de ser curioso que a dita fonte da notícia (e, porque não, da referida APDC) não torne igualmente públicos os montantes pagos a sociedades de advogados, não raras vezes contratadas, num primeiro momento, para fazerem legislação e, num segundo, para defenderem ou essa mesma legislação ou, pelo contrário, os interessados numa dada interpretação. 

A questão principal, contudo, prende-se, com o facto de estar por demonstrar que os defensores públicos, cujos invocados méritos parecem decalcados do Ministério Público, resultassem mais baratos. No limite, perante esta notícia, a pergunta que devemos fazer é se gostaríamos de ser defendidos por um profissional livre, credenciado pela Ordem para o efeito, ou por um funcionário, eventualmente pago por quem visamos processar. Pela minha parte, não ignorando que o sistema actual tem defeitos, não tenho dúvidas.

IN "OJE/JORNAL ECONÓMICO"
17/02/17

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