12/01/2017

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HOJE  NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Senhorios tradicionais pagavam mais
. 1.800% de imposto que alojamento local 

Durante uma conferência organizada pela Associação Fiscal Portuguesa, Fernando Rocha Andrade classificou o quadro fiscal existente até 2016 como causa de "uma significativa distorção fiscal" entre duas utilizações diferentes dos prédios.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais voltou esta quinta-feira a defender o agravamento da tributação dos apartamentos arrendados a turistas em sede do regime simplificado de IRS e de IRC. Segundo o governante, a medida pretende atenuar a enorme discrepância que existia, e que quantificou na ordem dos 1.800%.
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Durante uma conferência organizada pela Associação Fiscal Portuguesa, Fernando Rocha Andrade classificou o quadro fiscal existente até 2016 como causa de "uma significativa distorção fiscal" entre duas utilizações diferentes dos prédios.

Esta distorção "significativa" tem uma ordem de grandeza: os imóveis arrendados de forma tradicional pagavam mais 1800% de imposto do que os imóveis arrendados a turistas, apontou.

Foram estas diferenças que levaram o governo a subir os coeficientes de 0,15 para 0,35 no IRS e de 0,04 para 0,35 no IRC. Apenas para quem está no regime simplificado (para quem tem contabilidade organizada nada muda) e apenas para apartamentos para turistas (hostels, por exemplo) mantêm os mesmos coeficientes.

Em contrapartida, estes contribuintes podem também optar pelas regras de liquidação da categoria F, em vez das da categoria B onde têm de estar fiscalmente enquadrados.

A noticia, dada em primeira mão pelo Negócios ainda em Junho, gerou protestos entre quem explora imóveis para arrendamento a turistas, já que as taxas de rentabilidade vão baixar.

As novas taxas são para aplicar deste ano em diante. 

* Quando a injustiça é invisível.

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