31/01/2017

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 HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"

Pais de Maddie perdem recurso 
contra Gonçalo Amaral

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou esta terça-feira a decisão da Relação em revogar o pagamento de uma indemnização de 500 mil euros pelo ex-inspetor da PJ Gonçalo Amaral aos pais de Madeleine McCann, desaparecida em 2007 no Algarve. 
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O Tribunal da Relação de Lisboa havia revogado, a 19 de Abril de 2016, a sentença que obrigava Gonçalo Amaral a pagar 500 mil euros ao casal McCann, pais da criança desaparecida no Algarve, por danos causados com a publicação do livro intitulado "Maddie: A Verdade da Mentira". 

No livro, o ex-inspetor da PJ levantava suspeitas de os pais da criança estarem envolvidos no rapto. 

Segundo fonte do STJ, a decisão do Supremo confirma os fundamentos que estiveram na origem da decisão da Relação de revogar o pagamento da indemnização deliberada pela primeira instância cível. 

A mesma fonte precisou que os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça entenderam que, "numa situação de conflito entre o direito à honra e o direito à liberdade de expressão, o critério da ponderação de interesses, actuando segundo o princípio da proporcionalidade e a especificidade do caso, aponta no sentido de ser a liberdade de expressão do réu (Gonçalo Amaral) credora de maior proteção". A decisão foi tomada por Roque Nogueira (relator), Alexandre Reis e Pedro Lima Gonçalves, da 1.ª Vara Cível do STJ. 

O recurso foi intentado por Kate Marie Healy Mccann e Gerald Patrick Mccann, pais de Madeleine Mccan. A 19 de abril de 2016, o Tribunal da Relação de Lisboa reconheceu a Gonçalo Amaral o direito constitucional a exprimir a sua opinião e revogou a decisão que obrigava o ex-inspetor da PJ a pagar uma ao casal inglês. Com a decisão então proferida, a Relação revogou também a proibição de comercialização do livro escrito por Gonçalo Amaral, que constava da sentença da primeira instância. 

Em janeiro de 2015, o tribunal cível de Lisboa (Palácio da Justiça) condenou Gonçalo Amaral "a pagar a cada um" dos elementos do casal Kate McCann e Gearald McCann, "o montante indemnizatório de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de juros de mora, à taxa legal de juros civis, desde 05 de janeiro de 2010, até integral pagamento". Além deste pagamento, o tribunal decretou ainda a proibição da venda e de novas edições do livro, proibindo ainda novas edições do DVD, assim como a transação dos direitos de autor do livro e do DVD. O tribunal já tinha dado como provado que o livro do ex-inspetor da PJ Gonçalo Amaral causara danos aos pais de Madeleine McCann. 

A defesa dos pais da criança desaparecida alegou que o livro foi dado como pronto três dias depois de o procurador da República de Portimão, Magalhães Menezes, ter redigido o despacho de arquivamento do processo contra o casal McCann, com data de notificação de 29 de julho de 2008. 

Para a elaboração do livro, em que o ex-coordenador do Departamento de Investigação Criminal da PJ de Portimão Gonçalo Amaral defendeu a tese de que os pais de Madeleine estiveram envolvidos no desaparecimento e na ocultação do cadáver da criança, a advogada da família britânica, Isabel Duarte, sustentou que o autor usou peças processuais não autorizadas e proibidas. Madeleine McCann desapareceu em maio de 2007, quando tinha quatro anos, no aldeamento turístico da Aldeia da Luz, perto de Portimão, onde a família se encontrava em férias.

* Nove anos depois da irresponsabilidade parental que facilitou o desaparecimento de Maddie, os seus papás, que não foram punidos pela negligência, regressam a Inglaterra com ar nas algibeiras, é o brexit McCann. 
Recordamos que estivemos sempre ao lado de Gonçalo Amaral nas nossas páginas.

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