13/08/2016

UMA GRAÇA PARA O FIM DO DIA

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IX-SEM VERGONHA


1- SOLTA NA CAMA



ATÉ AO PRÓXIMO SÁBADO

A NOSSA FICÇÃO
A MÓNICA MOREIRA LIMA, jornalista de profissão não chegavam as notícias comezinhas do quotidiano, nem que fosse uma bomba de neutrões.
Pensou, pensou, engendrou equipa tão louca como ela, baratinou os maiorais da TV GUARÁ e "amadrinhou"o "SEM VERGONHA" programa despudorado tão ao nosso gosto, cheio de pimenta por todo o lado, sem qualquer grosseria e divertido.
Ela só pode ser inteligente e boa!

O QUE DIZ A AUTORA
O Sem Vergonha é o programa mais polémico e irreverente da TV brasileira. Já rendeu vídeos para os quadros Top Five do CQC e Passou na TV do Agora é Tarde, ambos da BAND. Foi tema de uma matéria de duas páginas na maior revista de circulação nacional, a VEJA. E culminou com uma entrevista antológica ao Rafinha Bastos, no Agora é Tarde. Todos os programas estão disponíveis no blog e no YouTube. Não recomendo sua exibição para menores de 18 (anos ou cm) para evitar traumas futuros. Falo de sexo sem pudor, sem frescuras, sem meias palavras, sem eufemismos e com muito bom humor. Advertimos que o Sem Vergonha pode provocar ereções involuntárias e uma vontade irreprimível de dar, sem restrições de orifícios.


FONTE: TV GUARÁ

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24-ORIENTE MÁGICO




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4-Filho da Mãe

Os 17 segundos
mais difíceis


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23-ORIENTE MÁGICO




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COLUNA VERTEBRAL


3-COLUNA VERTEBRAL



Uma interessante série conduzida pelo  Dr. Adolpho Carvalho Filho, Membro benemérito do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Membro da Câmara Técnica de Neurocirurgia do CREMERJ.

* Uma produção "CANAL MÉDICO"

* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.


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22-ORIENTE MÁGICO




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DE ONDE VÊM OS SIGNOS



FONTE: NERDOLOGIA


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21-ORIENTE MÁGICO



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MARIANA FONTES DA COSTA

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O reforço europeu 
da proteção do consumidor 
no crédito à habitação

Todos os profissionais envolvidos no processo de concessão de crédito à habitação têm o dever de atuar “(…) de forma honesta, leal, transparente e profissional, tendo em consideração os direitos e interesses do consumidor” (Artigo 7.º, n.º 1 da Diretiva 2014/17/UE)

No rescaldo da contração verificada no auge da crise económico-financeira de 2007, o crédito à habitação voltou a registar valores de crescimento desde 2013, tendo atingido em 2015 um período de forte recuperação, com o número de contratos celebrados a aumentar 51% e o montante de crédito concedido a aumentar 65% em relação a 2014 (vide Relatório de Acompanhamento dos Mercados Bancários de Retalho, elaborado pelo Banco de Portugal).

Segundo dados obtidos no inquérito trimestral do Banco de Portugal aos bancos sobre as condições do mercado de crédito, o crescimento do crédito à habitação em 2015 explica-se por um aumento significativo da procura de crédito à habitação por parte dos consumidores, mas também pela adoção de critérios menos restritivos da oferta de crédito no primeiro semestre do ano.

Esta referência a critérios menos restritivos de concessão de crédito é, na fresca memória das incontáveis vítimas da crise de 2007, suficiente para acordar os fantasmas do subprime, da incapacidade de cumprimento das obrigações emergentes do contrato de crédito e da perda da casa de morada de família.

Com o intuito de combater as principais causas que propiciaram as elevadas taxas de incumprimento do crédito à habitação pelos consumidores e a concomitante execução de hipotecas um pouco por toda a Europa, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia adotaram, em 4 de fevereiro de 2014, a Diretiva 2014/17/UE, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação (doravante designada “Diretiva”). Terminado o período para transposição da mesma no dia 21 de março do presente ano, aguarda-se com expectativa a divulgação das medidas legislativas que o Estado Português irá adotar para dar cumprimento a estas exigências reforçadas de proteção e transparência, num segmento de tão elevada relevância no dia-a-dia dos cidadãos.

As principais linhas de força traçadas pela Diretiva 2014/17/UE centram-se em deveres alargados de formação, informação, transparência, imparcialidade e controlo de risco por parte das instituições que concedem o crédito, mas também, e aqui reside uma das suas principais novidades, por parte dos intermediários de crédito e seus representantes nomeados. Se já claro era, reforça-se agora que todos estes profissionais envolvidos no processo de concessão de crédito à habitação têm o dever de atuar “(…) de forma honesta, leal, transparente e profissional, tendo em consideração os direitos e interesses do consumidor” (artigo 7.º, n.º 1 da Diretiva).

Muitas das medidas de proteção ao consumidor impostas pela Diretiva encontram já acolhimento na ordem jurídica portuguesa (como, por exemplo, o direito ao reembolso antecipado do crédito), e muitas outras encontraram acolhimento em legislação temporária que foi adotada durante a crise económico-financeira de 2007 (veja-se, por exemplo, o “Regime extraordinário de proteção de devedores em situação económica muito difícil”, consagrado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro), mas não deixam de existir novidades de relevo, como seja a sujeição dos intermediários de crédito a processos de autorização, registo e supervisão por parte de entidades oficiais, e não pode ser ignorada a mais-valia de uma maior uniformização jurídica ao nível da concessão de créditos hipotecários dentro da União Europeia.

Sem prejuízo da maior eficiência previsível na tutela preventiva do consumidor, com as exigências de avaliação da sua solvabilidade e a proibição de concessão do crédito se o resultado dessa avaliação não fizer prever o provável cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, a Diretiva foi, porém, significativamente menos perentória na proteção do consumidor em incumprimento contratual. O recurso a uma linguagem essencialmente programática no artigo 28.º, confere aos Estados-membros uma ampla margem de configuração da proteção do consumidor em matéria de pagamentos em atraso e execução de hipotecas, nomeadamente nos casos mais flagrantes em que, mesmo após a venda judicial do imóvel, subsistem montantes em dívida da responsabilidade do consumidor. Aguarda-se a resposta do legislador português a esta questão, embora ciente de que a intervenção legislativa nessa matéria tem sido até à data, à luz da Lei n.º 59/2012, de 9 de novembro, muito pouco assertiva.

IN "VISÃO"
04/08/16

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958.UNIÃO


EUROPEIA



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20-ORIENTE MÁGICO




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TRÁFICO DE SERES HUMANOS




FONTE: ONU


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VI- VIDA SELVAGEM
1- A Raínha dos Leopardos


** As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.

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19-ORIENTE MÁGICO





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Carla Pires

Meu amor, meu amor


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A APARÊNCIA


IMPORTA?


NÃO DEVERIA

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Pai divertido


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 ALDRABAS













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972
Senso d'hoje
CARLA QUEVEDO
MESTRE EM ESTUDOS CLÁSSICOS
ESCRITORA E COMENTADORA
"2-A IRRITAÇÃO DO 1ºSEMESTRE"


*Afirmações que  CARLA HILÁRIO QUEVEDO proferiu no debate "IRRITAÇÕES" de 28/07/16, SIC RADICAL.

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BOM DIA




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5-TEATRO
FORA "D'ORAS"

X-GRANDE REVISTA
À PORTUGUESA



Nada mais oportuno do que esta "REVISTA À PORTUGUESA" neste Agosto, para rir e não perder a memória. Mais um grande espectáculo de Filipe La Féria.

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