16/07/2016

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ESTA SEMANA NA
"GERINGONÇA"

Mais uma derrota para os colégios:
 tribunal chumba providência cautelar 
 
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) recusou hoje dar provimento à providência cautelar interposta pelos colégios com contratos de associação com o Estado. Não é acolhida assim a pretensão dos colégios de fazer suspender as normas do despacho das matrículas referentes à origem geográfica dos alunos.

Aliás, o Tribunal faz questão de afirmar que a matéria reclamada pelos colégios na ação “inexiste” nos atos praticados pelos ministério. Torna-se particularmente difícil de entender que a recusa das pretensões dos colégios possa ser titulada como uma pretensa vitória dos colégios, como faz o jornal Público.

Além de recusar suspender os efeitos dos despachos do Ministério da Educação, o Tribunal afirma ainda que a matéria sobre a qual os colégios se queixam não está refletida nos despachos objeto da ação. Este reconhecimento de ausência de fundamento leva a jornalista Clara Viana a titular “Tribunal de Coimbra nega limites às matrículas nos colégios com contratos de associação”.

MANIFESTANTE MADURA
No acórdão pode ler-se que  “analisados os contratos em causa e a demais legislação aplicável, tal (nova) limitação geográfica inexiste”, conforme o próprio Público reconhece. Mais espantosa é a conclusão (!) da jornalista: «É, aliás, com base nesta alegada[sic] inexistência que o TAFC optou por não suspender as novas normas». [sublinhado nosso]

Não sabemos quantas vezes um jornalista em Portugal terá classificado como alegado um facto constante de um acórdão. Admitimos que possa haver precedente, mas admitimos mais facilmente que a jornalista Clara Viana está a trilhar novos caminhos na forma de fazer jornalismo.

O fabuloso caso do colégio 
onde quase todos têm 20 a Direito 


Dos 23 alunos alunos que frequentaram a disciplina de Direito no Colégio D. Leonor, 21 tiveram a classificação 20 valores. É caso para questionar que mal fizeram os outros dois alunos que tiveram 19 e 17 valores. A disciplina em causa pertencia ao plano curricular do 12º ano findo o qual muito alunos se candidatam ao ensino superior em que as notas determinam o lugar na seriação.

A informação foi avançada na semana passada pela Gazeta das Caldas que questionou o estabelecimento de ensino sobre a possível inflação das notas. O Colégio D. Leonor respondeu que sendo uma disciplina opcional os alunos se encontram particularmente motivados, sendo essa a razão pela qual o seu desempenho é tão extraordinário.
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Contudo, a Gazeta das Caldas adianta que analisando as notas das disciplinas em que não se realizam exames nacionais, o Colégio das Caldas apresenta notas inflacionadas dando aos seus alunos uma vantagem sobre os restantes no acesso ao Ensino Superior. Um ex-aluno conta ao jornal online das Caldas que “no Colégio não se fazem testes na maioria das disciplinas opcionais do 12º ano” e que numa das disciplinadas a avaliação, o Inglês, a avaliação tinha consistido apenas numa prova oral, acrescentando: “raramente demos matéria”.
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«Comparando as médias das disciplinas optativas anuais, o colégio regista 18,1 valores, enquanto as escolas Raul Proença e Bordalo Pinheiro, registam, 16,0 e 15,4 valores, respectivamente» pode ler-se na referida notícia da Gazeta. A notícia já originou o protesto de alunos, pais e professores da Escola Raul Proença que acusam justamente o Colégio D. Leonor de desvirtuar as notas.

Provedor de Justiça 
desmente colégios em comunicado

O porta-voz dos colégios com contratos de associação, Rodrigo Queiroz e Mello, mentiu. É o que se pode concluir do comunicador do Provedor de Justiça referido hoje no jornal Sol. «O Provedor de Justiça não antecipou qualquer tipo de juízo valorativo e final sobre a matéria» pode ler-se no comunicado citado pelo semanário.

Recorde-se que na quarta-feira, em conferência de imprensa, o porta-voz dos colégios com contratos de associação havia afirmado que “o senhor provedor de Justiça considera que a interpretação do contrato apresentado pelo Governo publicamente não é viável“. Esta afirmação é agora taxativamente negada pelo comunicado do Provedor de Justiça.

Não é primeira vez que os colégios fazem interpretações abusivas a roçar a difusão de falsidades. E para ilustrar de forma grosseira os abusos dos responsáveis dos colégios estão aí os desmentidos de que já foram alvo por parte do Tribunal de Contas, do Presidente da República e, agora, do Provedor de Justiça.

* Crónicas da "peste amarela"

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