06/06/2016


HOJE NO 
"RECORD"

FPF recomenda à Liga 
a integração imediata do Gil Vicente

A Federação Portuguesa de Futebol anunciou, em comunicado, que não vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de 'colocar' o Gil Vicente na Liga NOS e vai recomendar à Liga de Clubes a reintegração dos gilistas no principal escalão "no mais curto espaço de tempo possível". Portanto, já na próxima época
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No entanto, a FPF impõe uma condição, caso venha a concretizar-se a subida do Gil Vicente para disputar a prova em 2016/17: "Tal ficará necessariamente condicionado a que na época desportiva seguinte a Liga NOS seja disputada por 18 sociedades desportivas." Ou seja, a próxima edição teria 20 equipas e a seguinte voltaria a contar 18, o que pode pressupôr a descida de quatro formações.

A FPF lembra que as decisões tomadas, em primeira instância, pela então Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e confirmada depois pelo Conselho de Justiça da FPF "remontam a um passado distante" mas que tal "não pode ser impeditivo de a direção da FPF, agir, agora, de acordo com o que entende ser correto."

Leia o comunicado na íntegra: 
1. No Processo nº 2141/06.1BELSB, veio o Tribunal acima referido declarar nula a decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, de 22 de Agosto de 2006.

2. A decisão do Conselho de Justiça limitou-se a confirmar, em sede de recurso, a decisão da então Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, de 1 de Agosto de 2006, que sancionou o clube em referência com a sanção de descida de divisão.

3. No processo jurisdicional em causa, são, pois, partes demandadas a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

4. Analisada a sentença do Tribunal, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol não deixa de enfatizar que, mais uma vez, os atuais órgãos sociais da FPF se veem confrontados com ato que não só remonta a passado distante, como é bem anterior ao início do exercício dos seus mandatos.

5. Tal facto, contudo, não pode ser impeditivo de a Direção da FPF, agir, agora, de acordo com o que entende ser correto.

6. Assim, levando em linha de conta o afirmado nos pontos anteriores, decidiu a Direção da Federação Portuguesa de Futebol não recorrer dessa decisão jurisdicional.

7. Mais decidiu a Direção da FPF, reconhecendo a sua autonomia, recomendar à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, também parte demandada no processo e cuja Comissão Disciplinar, à altura, foi a autora do ato primário sancionador, que leve a cabo os atos necessários à integração da Gil Vicente Futebol Clube – Futebol, SDUQ, Lda, na competição desportiva profissional LIGA NOS, no mais curto espaço de tempo possível.

8. A Direção da FPF decidiu demonstrar a sua disponibilidade para proceder de imediato à alteração do contrato existente com a LPFP, no sentido de permitir a alteração da sua cláusula 4ª, nº7, de molde a possibilitar, assim a LPFP o entenda, a execução da decisão judicial.

9. Por último, decidiu ainda a Direção da FPF que, a concretizar-se o disposto no ponto anterior, tal ficará necessariamente condicionado a que na época desportiva seguinte a LIGA NOS seja disputada por 18 sociedades desportivas.

* O requinte do negócio, a Liga não é disputada por clubes mas por  SAD's

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