04/01/2016

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HOJE NO 
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS
 DA MADEIRA"
Direcção-Geral do Consumidor 
reitera proibição de letras pequenas
 na publicidade

A Direcção-Geral do Consumidor emitiu uma recomendação aos operadores económicos para que respeitem a legislação quando publicitam os seus produtos e serviços, em particular no que respeita ao tamanho reduzido das letras usadas nas mensagens publicitárias.

A recomendação surgiu após a Direcção-Geral do Consumidor (DGC) ter verificado, através da análise de reclamações recebidas, que a legislação não está a ser respeitada quando há apresentação da informação essencial em letra de tamanho muito reduzido e muitas vezes quase ilegível ou quando a informação é apresentada em locais menos visíveis da mensagem publicitária.


"No caso da publicidade televisiva, a apresentação das informações em tamanho de letra reduzido, desaparecendo rapidamente ou concorrendo em simultâneo com outras partes da mensagem mais apelativas, que captam a atenção do consumidor", lê-se numa nota da DGC publicada na sua página na internet.

Estas práticas prejudicam a formação de uma vontade e uma tomada de decisão esclarecidas por parte dos consumidores, lembra a DGC.

Entre os casos em que a lei não é cumprida, a DGC destaca os folhetos nos quais o preço promocional dos artigos surge junto à imagem do artigo, na vertical e com um tipo de letra extremamente reduzido, que poderá tornar imperceptível ao consumidor o referido preço promocional, ou a colocação de condições imprescindíveis para a aquisição de determinado bem pelo valor anunciado, não sendo as mesmas claras e perceptíveis para os consumidores.

* Estes publicitários ...

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