04/10/2015

MARIA SANTA MARTHA

.



Golden Visa 
– Welcome to Portugal!

As novidades são o alargamento do escopo de actividades de investimento elegíveis para obter autorizações de residência e prolongar situações abrangidas pelo direito ao reagrupamento familiar.

Desde 3 de Setembro que se encontram devidamente regulamentadas e em vigor as há muito anunciadas alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, nomeadamente no que respeita às autorizações de residência temporária por investimento, os chamados Golden Visa.

As principais novidades do presente regime são, por um lado, o alargamento do escopo de actividades de investimento elegíveis para a obtenção das referidas autorizações de residência e, por outro lado, a extensão das situações abrangidas pelo direito ao reagrupamento familiar.

Consideram-se agora actividades de investimento elegíveis – as quais passam a poder ser realizadas quer individualmente, quer através de uma sociedade unipessoal por quotas – as seguintes: (i) transferência de capitais (valor mínimo de EUR 1.000.000); (ii) criação de postos de trabalhos (mínimo 10 postos); (iii) aquisição de imóveis (valor mínimo de EUR 500.000); (iv) aquisição de imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos, ou que sejam localizados em área de reabilitação urbana com obras de reabilitação (valor mínimo global de EUR 350.000); (v) transferência de capitais aplicados em actividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional (valor mínimo de EUR 350.000); (vi) transferência de capitais aplicados em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional (valor mínimo de EUR 250.000); e (vii) transferência de capitais para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas (valor mínimo de EUR 500.000).

São de louvar, em especial, as medidas destinadas, por um lado, a dinamizar e incentivar a compra e recuperação de imóveis antigos ou localizados em áreas de reabilitação urbana e, por outro lado, a fomentar a descentralização do investimento dos grandes centros urbanos para zonas de baixa densidade populacional.

De facto, os requerentes de Golden Visa que adquiram imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou se localizem em área de reabilitação urbana e, adicionalmente, neles realizem obras de reabilitação, poderão ficar isentos de IMT, IMI (durante três anos) e beneficiar de taxa reduzida de IVA (quanto às empreitadas).

Já os requerentes de Golden Visa que pretendam investir em zonas de baixa densidade populacional (menos de 100 habitantes por Km2 ou com um PIB per capita inferior a 75% da média nacional), beneficiarão de uma redução de 20% nos limites mínimos de investimento acima referidos.

Aspecto pouco divulgado, mas de grande importância para os investidores, é a ampliação das situações elegíveis para reagrupamento familiar, em que, para além do cônjuge, filhos menores ou ascendentes, os titulares de Golden Visa passam a poder reagrupar os filhos maiores a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que se encontrem a estudar em Portugal ou no estrangeiro.

Bem sabemos que estas medidas são recentes (em vigor desde o início do corrente mês), e que o “prato do dia” agora são as eleições, mas mal se compreende como, após um período em que a “imagem” do Golden Visa caiu em descrédito, e num momento em que o “produto” se apresenta com nova cara e novidades verdadeiramente diferenciadoras, estas últimas não tenham sido mais divulgadas, nomeadamente nos sítios oficiais do MNE (está “em actualização!”), da AICEP - que afinal são as entidades responsáveis pela respectiva divulgação - ou mesmo do SEF. Contamos que o mesmo não suceda “lá fora”, onde Portugal terá de continuar a competir com outros países com oferta semelhante.

Associada Sénior de PLMJ

IN "i"
28/09/15

.

Sem comentários: