27/09/2015

VITAL MOREIRA

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Sinédoque

1. Segundo algumas previsões eleitorais, as eleições de 4 de outubro podem produzir um resultado inédito, ou seja, a vitória de uma coligação eleitoral sem maioria absoluta e sem que o maior partido da coligação seja o maior partido na Assembleia da República.
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Nesse caso, qual seria o partido vencedor das eleições? E quem deveria ser chamado a formar governo em primeira linha?

Deve observar-se antes de mais que as coligações eleitorais não têm identidade política própria e não substituem os partidos que as compõem (os candidatos são sempre imputados aos respetivos partidos proponentes) e que - ponto crucial - elas se dissolvem automaticamente com as eleições e com a atribuição dos deputados eleitos.

Os partidos da coligação eleitoral podem eventualmente vir mais tarde a constituir uma coligação de governo entre si, se tal se proporcionar. Mas para provar a natureza transitória e efémera das coligações eleitorais, basta pensar que nada impede que um deles venha a formar uma coligação de governo com um terceiro partido, preterindo o anterior parceiro.

Seja como for, sob o ponto de vista constitucional e político quem forma os governos são os partidos políticos representados na Assembleia da República e não as eventuais coligações pré-eleitorais, entretanto desaparecidas. Quando o Presidente da República tiver de decidir sobre a nomeação do primeiro-ministro, a sua única referência é a geografia parlamentar resultante das eleições, independentemente das coligações eleitorais que tenham existido.

2. Salvo a referência genérica aos "resultados eleitorais" - cujo expressão autêntica é a composição partidária da Assembleia da República -, a Constituição não estabelece um critério estrito para a nomeação do governo pelo PR após eleições. Nas quase quatro décadas de democracia constitucional entre nós, sempre foi chamado a formar governo o líder do maior partido parlamentar (que é também o partido real ou virtualmente mais votado), mesmo em caso de vitória com escassa maioria relativa (caso do PSD em 1985, com menos de 30% dos votos).

Note-se que nos casos de vitória da AD, em 1979 e 1980, não só os partidos da coligação obtiveram em conjunto uma clara maioria absoluta de deputados mas também o PSD era o maior partido parlamentar, tendo por isso sido chamado a formar governo e tendo renovado a coligação com o CDS e o PPM para efeitos governamentais.

Deve também registar-se que nas suas seis vitórias desde 1976 o PS só teve mais deputados do que a soma PSD-CDS em três ocasiões (1995, 1999 e 2005). Nas suas demais vitórias eleitorais (1976, 1983 e 2009) o PS teve menos deputados do que a soma dos dois partidos da direita. No entanto, mesmo nesses casos, o PS foi sempre chamado a formar governo, como maior partido que era.

Numa democracia parlamentar são os partidos que disputam e ganham eleições (mesmo quando optam por coligar-se) e que formam governos (eventualmente em coligação governativa). As coligações pré-eleitorais não dão a nenhum dos partidos coligados o direito de se prevalecerem politicamente dos votos e dos deputados de toda a coligação. Uma eventual vitória da coligação de direita não é necessariamente uma vitória do PSD. Uma parte não é o mesmo que o todo.

Professor de Direito, Constitucionalista.

IN "DIÁRIO ECONÓMICO"
24/09/15

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