08/09/2015

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HOJE NO
 "AÇORIANO ORIENTAL"

PR constitucionalmente impedido
 de dissolver parlamento a 
partir de quarta-feira

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, fica a partir de quarta-feira constitucionalmente impedido de dissolver a Assembleia da República, a seis meses de terminar o segundo mandato em Belém.
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De acordo com o número 1 do artigo 172.º da Constituição, "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência". Assim, e como o mandato de Cavaco Silva termina a 09 de março de 2016, a partir de quarta-feira não poderá dissolver a Assembleia da República nem convocar eleições antecipadas.

Por outro lado, com as eleições legislativas marcadas para 04 de outubro, o Presidente da República que for eleito nas eleições presidenciais de janeiro e que tomará posse a 09 de março também não poderá dissolver o parlamento até 04 de abril.

Pois, a Constituição também impede que a Assembleia da República seja dissolvida "nos seis meses posteriores à sua eleição".

* Não está constitucionalmente impedido de fazer disparates ou dizer baboseiras.

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