01/07/2015

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570.
Senso d'hoje
  
    JOSÉ SOCRATES
 EX-PRIMEIRO MINISTRO
 SOBRE A SUA PRISÃO

A Justiça não pode ser confundida com as autoridades judiciárias. No direito penal há duas partes - o Estado e o cidadão, a acusação e a defesa, e só a sua atuação em conjunto realiza a Justiça. Porque Justiça - pelo menos a democrática - é muito mais do que o Ministério Público (MP), ela é o processo justo, a lealdade processual, as garantias de defesa - a Constituição. Assim, sim, poderemos falar de Justiça sem necessidade de recorrer a aspas.

POSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Só a compreendo como expressão de um ressentimento insensato, que deu origem a um conjunto de ilegalidades de que já toda a gente se apercebeu, desde todos os setores da opinião pública até à comunidade jurídica. Você repare que, com este episódio, diversos advogados conhecidos pela sua experiência e sabedoria (estou a lembrar-me especialmente do Dr. Paulo Sá e Cunha) abandonaram a sua tradicional prudência e reserva e vieram explicar com toda a clareza porque a atuação do Ministério Público e do Juiz de Instrução foi ilegal, ilegítima e insensata. Os meus advogados, com a vantagem de conhecerem melhor o processo, irão impugnar esta decisão e tudo ficará mais esclarecido ainda. Só espero que não só fique esclarecida a ilegalidade como também as causas (o ressentimento, a raiar a raiva, o amuo pueril, a vertigem da força) do extraordinário comportamento do Ministério Público e do Juiz de Instrução.


* Excerto de entrevista aos "DIÁRIO DE NOTÍCIAS/TSF" 


** É nossa intenção, quando editamos pequenos excertos de entrevistas, suscitar a curiosidade de quem os leu de modo a procurar o site do orgão de comunicação social, onde poderá ler ou ver a entrevista por inteiro. 

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