05/05/2015

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HOJE NO
 "OBSERVADOR"

Novas regras nos tribunais: silêncio, arrumação e distância dos jornalistas

O novo regulamento da Direção-Geral da Administração da Justiça proíbe os funcionários judiciais de falarem com os jornalistas. Mais: aconselha-os a manter o espaço arrumado e a não falar alto.

A lista de recomendações é longa, muito longa. A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) quer proibir os funcionários dos tribunais de “fornecerem informações” e de falarem com a comunicação social “sem autorização prévia da Direção Superior”. Mas este é só um exemplo das muitas regras inscritas no Código de Ética e Conduta publicado pelo DGAJ.
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O regulamento foi divulgado a 24 de abril e tem merecido duras críticas do Sindicato dos Funcionários Judiciais. Ao Diário de Notícias, o presidente do sindicato, Fernando Jorge, disse mesmo que o documento mais parece “um regulamento escolar”. “Temos de explicar a estes senhores que as secretarias judiciais não são uma sala de aula. As pessoas comportam-se como é suposto comportarem-se, não é preciso haver um conjunto de regras a explicar-nos isto”, sublinhou Fernando Jorge.

Terão as queixas do Sindicato dos Funcionários Judiciais fundamento? De acordo com o documento assinado pelo diretor-geral da Administração da Justiça, Pedro Lima Gonçalves, além da proibição de falar com os meios de comunicação social, os funcionários devem também “evitar falar num tom de voz elevado” ao telefone e com com outros trabalhadores, “manter o seu espaço de trabalho arrumado e minimizar a utilização de objetos pessoais” e “colocar o telemóvel em modo discreto“.

Além disso, os trabalhadores colocados em open space devem “utilizar apenas as zonas demarcadas para circulação, mesmo que seja este o percurso mais longo“. O objetivo, esclarece Pedro Lima Gonçalves, é evitar “tudo o que possa funcionar como fonte de perturbação dos mesmos e como fator diminuidor da concentração e produtividade”.

Mas há mais: os funcionários judiciais “devem informar os respetivos superiores hierárquicos de eventuais suspeitas que tenham relativamente a comportamentos e situações ilícitas” dos próprios ou dos colegas. Por exemplo, quando identificarem uma situação de conflito de interesses, ou seja, sempre que detetarem que o envolvido tenha “interesse pessoal, de índole económica ou financeira” que “se revele suscetível de afetar o desempenho isento e imparcial das suas funções profissionais”.

A DGAJ espera, assim, intensificar o combate à fraude e corrupção e “diminuir os custos relacionados” com possíveis casos deste género, através da criação de um “ciclo virtuoso e um ambiente propício à inovação“, pode ler-se no documento.

Também ao DN, António Oliveira, funcionário judicial num tribunal de Lisboa (que preferiu não dizer qual, com medo de represálias), descreveu estas regras como “humilhantes” e denunciou, aquilo que acredita ser “mais uma manobra para intimidar e para fazer valer a cultura do bufo, já que nos obriga também a denunciar os nossos colegas”.

Entendimento diferente tem a DGAJ. No Código de Ética e Conduta pode ler-se que este é “um modelo a seguir” e uma “referência no desempenho do serviço público que se pretende ser rigoroso, eficiente, competente e [que] conduza à excelência”. “A ética não é só uma palavra, é uma prática, e estes princípios devem ser adotados por todos os trabalhadores da DGAJ sem exceção”, defende Pedro Lima Gonçalves.

* E que tal um manual de regras para os membros do governo onde se precisasse que para exercer o cargo seriam absolutamente necessárias competência e seriedade.


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