05/12/2014

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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"


O que importa saber sobre a reforma 
do IRS e a Fiscalidade Verde 

 Os contribuintes deverão pagar menos IRS no próximo ano, através das medidas da reforma do imposto, mas vão ver a fatura com combustíveis e energia aumentar, com a introdução de novas taxas da reforma da Fiscalidade Verde.

As duas reformas foram aprovadas, esta sexta-feira, na globalidade pela Assembleia da República, apenas com os votos favoráveis da maioria PSD e CDS-PP, já que PS, PCP, Bloco de Esquerda e partido ecologista 'Os Verdes' votaram contra.
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Entre as principais propostas da Reforma do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) está a substituição do quociente conjugal pelo quociente familiar, que atribuirá, a partir de 2015, uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente (filho) e ascendente (pai) do agregado familiar no cálculo do rendimento coletável, em caso de tributação conjunta.

Além disso, mantêm-se várias deduções à coleta dos encargos com imóveis, Planos Poupança e Reforma (PPR), seguros de saúde e lares em sede de IRS e com as chamadas "despesas gerais", embora com limites que dependem do rendimento coletável das famílias.

Segundo simulações feitas pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) à Lusa, a reforma do IRS traduz-se numa redução da carga fiscal com este imposto "em todas as situações", benefício que é superior para os contribuintes com filhos.

Por outro lado, e através da Reforma da Fiscalidade Verde, é criada uma nova taxa de carbono, que terá impactos no custo dos combustíveis e da energia, e uma nova taxa de dez cêntimos sobre os sacos de plástico.
O Governo espera que com a Fiscalidade Verde entrem nos cofres do Estado cerca de 150 milhões de euros, que serão totalmente alocados à descida do IRS.

Principais medidas da Reforma do IRS

Quociente familiar - 
A reforma substitui o atual quociente conjugal do IRS por um quociente familiar, que atribuirá uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente e ascendente do agregado familiar no cálculo do rendimento coletável no caso da tributação conjunta. Se a declaração de rendimentos for entregue em separado, o ponderador é dividido por dois. 

No entanto, são impostos limites à redução da coleta resultante da aplicação do novo quociente que, no caso da tributação separada, não pode ser superior a 300 euros nos agregados com um dependente, a 625 nos agregados com dois dependentes e a mil euros nos agregados com três ou mais dependentes. Se a opção for pela tributação conjunta, a redução à coleta não pode ser superior a 600 euros nos agregados com um dependente, a 1250 euros nos agregados com dois dependentes e a dois mil euros nos agregados com três ou mais dependentes. 

Deduções à coleta - 
A reforma do IRS acabou por manter as deduções à coleta dos encargos com imóveis, PPR, seguros de saúde e lares em sede de IRS e introduziu uma nova dedução às despesas gerais familiares (para despesas com vestuário, supermercado e outros). Assim, as famílias vão poder deduzir 35% destas despesas até um máximo de 250 euros por sujeito passivo e, no caso das famílias monoparentais, podem ser deduzidas 45% das despesas gerais familiares do total gasto até um máximo de 335 euros.

No entanto, a reforma prevê um limite global às deduções à coleta em sede de IRS das despesas de saúde e seguros de saúde, educação e formação, imóveis, pensões de alimentos, as que resultam da exigência de fatura, lares e benefícios fiscais. Este limite é variável em função do rendimento coletável das famílias.

Após a aplicação do quociente familiar, as deduções das famílias com rendimento coletável até aos sete mil euros ficam "sem limite" (tal como na lei em vigor) e as das famílias com rendimento coletável superior a 80 mil euros podem deduzir no máximo mil euros (ao contrário da lei atual, que não permitia deduções a famílias com este nível de rendimentos).

No caso dos contribuintes que, depois de aplicado o quociente familiar, fiquem com um rendimento coletável entre os sete e os 80 mil euros, é aplicado um outro limite que resulta da aplicação de uma fórmula matemática, pelo que o limite das deduções à coleta é variável.

Os agregados com três ou mais dependentes a cargo terão uma majoração nos limites às deduções à coleta de "5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS".
Foi ainda atribuída uma majoração em sede de IRS aos dependentes com menos de três anos, atribuindo uma dedução fixa de 325 euros por cada dependente e de 300 euros por cada ascendente, desde que este não ganhasse mais do que a pensão mínima do regime geral. A estas deduções fixas soma-se uma dedução de 125 euros por cada dependente com menos de três anos de idade e outra dedução de 110 euros no caso de haver apenas um ascendente que viva com o agregado familiar e que aufira menos do que a pensão mínima.

Pensões de alimentos podem ser taxadas a 20% -  
Em 2015, os contribuintes que recebem pensões de alimentos vão poder optar por ver estas prestações tributadas autonomamente a uma taxa de 20% em sede de IRS ou pelo regime em vigor, juntamente com o resto do rendimento.

A reforma do IRS prevê que as pensões de alimentos sejam "tributadas autonomamente à taxa de 20%" e admite a possibilidade de os beneficiários de pensões de alimentos poderem optar pelo englobamento destas prestações para efeitos de tributação em sede de IRS. Ou seja, quando apresentarem a declaração de rendimentos, os contribuintes têm de indicar qual o regime que pretendem que lhes seja aplicado: ou o englobamento ou a taxa autónoma de 20%, sendo que, caso o contribuinte não faça qualquer escolha, é aplicada por definição a taxa de 20%.

Vales educação - 
Em 2015, os vales sociais vão passar a ser atribuídos também a jovens dependentes até aos 25 anos (os chamados "vales educação"), podendo ser usados para pagar escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como despesas com manuais e livros escolares.

Estes títulos, que são isentos de tributação, podem ser atribuídos pelas empresas a trabalhadores que tenham a cargo filhos entre os sete e os 25 anos, que estejam a estudar e cujas despesas de educação sejam suportadas pelos pais.

A lei atualmente em vigor já previa a atribuição de vales sociais a trabalhadores por conta de outrem com filhos até aos sete anos destinados ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários, mediante a constituição de fundos.

Tributação separada - 
A tributação separada passa a ser regra na declaração do IRS, mas fica salvaguardada a possibilidade de os cônjuges optarem pela tributação conjunta, o que beneficia os casais com rendimentos muito díspares.

Medidas de apoio à mobilidade e ao empreendedorismo social - 
A compensação atribuída aos trabalhadores por conta de outrem por trabalharem a mais de 100 quilómetros de casa fica isenta de tributação em sede de IRS e ficam também excluídas de tributação as despesas e encargos suportados diretamente pela empresa com a deslocação destes trabalhadores.
Além disto, em 2015, os trabalhadores que iniciem atividade por conta própria vão beneficiar de uma redução em sede de IRS de 50% no primeiro ano e de 25% no segundo ano.

Principais medidas da proposta da Fiscalidade Verde

Nova taxa de carbono faz aumentar preço dos combustíveis e energia - 
 Introdução de uma taxa de carbono para os setores que ainda não estão abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), como a energia e processos industriais, gases, resíduos, agricultura, terciário e residencial.

Sacos de plástico vão custar 10 cêntimos em 2015 - 
Os sacos de plástico vão passar a custar dez cêntimos, incluindo o IVA. O objetivo do Governo é reduzir, já em 2015, a utilização destes sacos dos 466 para os 50 por habitante por ano.

Reforço do peso das emissões de carbono nas taxas do Imposto Sobre Veículos (ISV) - 
O executivo pretende que as taxas de ISV sejam agravadas em função das emissões de dióxido de carbono, bem como a revisão do limite destas emissões dos táxis para efeitos da concessão de benefícios fiscais em sede deste imposto.

Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida -
 E retomado o incentivo fiscal ao abate de veículos ligeiros em fim de vida, traduzido na redução do ISV "até à sua concorrência" ou na atribuição de um subsídio na compra de carros novos elétricos ou híbridos "plug-in".

* Guarde esta informação, é muito boa.


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