02/10/2014

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HOJE NO
"O PRIMEIRO DE JANEIRO"

TEDH e o processo relativo a Porto de Mós 
Estado Português condenado
 a pagar 5550 euros 

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado Português a pagar 5550 euros por demora da Justiça num processo relativo a Porto de Mós, disse o advogado Jorge de Jesus Ferreira Alves. 

Segundo o mesmo advogado de Matosinhos, o requerente, nascido na Batalha em 1946, interpôs uma ação em março de 2006 no Tribunal de Porto de Mós, para ver reconhecida uma servidão de passagem. 


A 29 de novembro de 2013, o tribunal de 1.ª instância decidiu a causa parcialmente a favor do requerente, da qual recorreu da parte que não lhe dava razão para a Relação de Coimbra a 28 de janeiro de 2014, onde se encontra pendente, adiantou o advogado. Segundo a decisão do TEDH, o processo já leva oito anos, cinco meses e 25 dias, considerando ter havido violação dos artigos 6.º e 13.º da Convenção dos Direitos do Homem. 

No artigo 6.º, relativo ao direito a um processo equitativo, lê-se que qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial. 

O artigo 13.º diz respeito ao direito a um recurso efetivo. Para Jorge de Jesus Ferreira Alves, “cada ação em Portugal merece uma condenação no TEDH, uma vez que qualquer ação demora mais do que quatro anos”. 

“Ontem [quinta-feira] tinha 98 ações no TEDH, hoje tenho 97, porque esta foi resolvida”, declarou o advogado que já conseguiu que Portugal fosse condenado mais de 100 vezes em processos no Tribunal Europeu sediado em Estrasburgo. 

* Justiça nacional


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