24/10/2014

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HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"

Registo automóvel simplificado

O registo de propriedade de veículos automóveis, adquiridos entre particulares por contrato verbal, vai poder ser feito apenas pelo vendedor, evitando assim, na hipótese de o comprador não fazer o registo em seu nome, continuar a pagar, por exemplo, o IUC (antigo selo do carro), portagens e até multas muito tempo depois de ter vendido o automóvel. Trata-se de um procedimento especial para o registo de propriedade de veículos aprovado ontem em Conselho de Ministros que visa simplificar e acelerar procedimentos.
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Segundo o novo diploma do Ministério da Justiça, o vendedor, com base em documentos demonstrativos da venda (declaração de venda e outros documentos legais), faz o registo e 15 dias depois o comprador recebe uma notificação do Registos e Notariado a confirmar a propriedade. Segundo o Governo fica garantida a segurança jurídica da transação.

* PERGUNTA: Era assim tão difícil fazer esta alteração, porque demorou tanto tempo e tantos governos?
 RESPOSTA: Esta alteração estava  a "aboborar" na gaveta para quando fosse precisa, vêm aí eleições.

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