23/09/2014

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HOJE NO
"O PRIMEIRO DE JANEIRO"


Câmara do Porto e o novo regime 
do arrendamento urbano
 "Deve alargar o âmbito de proteção" 

A Câmara do Porto defende que a alteração ao novo regime do arrendamento urbano deve “alargar o âmbito de proteção” a atividades que sejam de interesse municipal. 
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 Em reunião do executivo, a Câmara do Porto aprovou, com a abstenção dos três vereadores eleitos pelo PSD, uma proposta de recomendação ao Governo nesse sentido, que ainda hoje será enviada à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, que solicitou às autarquias contributos relativos a esta proposta de lei que altera o novo regime do arrendamento urbano. 

Em declarações aos jornalistas no final da reunião privada do executivo, o presidente da Câmara, Rui Moreira, afirmou não estar preocupado com o aumento das rendas. "Eu gosto que o mercado funcione, agora o que a lei hoje permite é que os proprietários digam daqui a cinco anos que não estão interessados em manter essa atividade” que ocupa o seu espaço, frisou. Assim, a autarquia defende a alteração da redação do artigo 51.º da mesma proposta de lei, sugerindo: “Que no locado funciona uma pessoa coletiva de direto privado sem fins lucrativos, regularmente constituída, que se dedica à atividade cultural, recreativa, de solidariedade social ou desportiva não profissional, e declarada de interesse público ou de interesse nacional ou municipal, ou uma entidade privada que prossiga uma atividade declarada de interesse nacional ou municipal”. 
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Para o autarca, desta forma será possível “garantir que esses estabelecimentos [comerciais] não são despejados”. Para a Câmara do Porto, a lei deve assegurar um modelo que proteja os estabelecimentos comerciais cujo valor identitário e patrimonial o justifiquem, nomeadamente os cafés históricos e as lojas de tradição, mediante decisão da respetiva autarquia, validada pelo secretário de Estado da Cultura. 

A nova lei deve abranger “os casos respeitantes a contratos de arrendamento não habitacionais anteriores à entrada em vigor do decreto-lei n.º 257/95, em que nos locados se encontrem estabelecidas entidades que prossigam uma atividade declarada de interesse municipal”, lê-se no texto da proposta. 

 Na sexta-feira, o autarca do Porto afirmou querer que estabelecimentos históricos de interesse público sejam protegidos do aumento muito elevado de rendas. Moreira avisou que a Câmara utilizará todos os recursos legais ao seu alcance para impedir o despejo de cafés e lojas históricas resistentes na cidade. “Para sermos claros, no Estado Novo usavam-se expropriações por esta razão”, lembrou o autarca, que falava numa conferência que marcou o 10.º aniversário da Porto Vivo – Sociedade de Reabilitação Urbana. 

O vereador do PSD Amorim Pereira justificou a abstenção desta proposta de recomendação por considerar que “não vai servir para nada”, porque a principal preocupação de Rui Moreira é “proteger estabelecimentos da Baixa” e esta proposta não permite “discriminar positivamente certos estabelecimentos”. “Seria de alguma maneira patético estar a proteger a atividade cafés. Eu não posso declarar de interesse municipal a atividade cafés, mas posso o estabelecimento dos cafés”, justificou. 

O social-democrata Ricardo Almeida vincou: “Subscrevemos o diagnóstico mas não o tratamento”. O vereador da CDU, Pedro Carvalho, que votou favoravelmente, considerou que esta recomendação “não vai resolver os problemas de uma má lei", mas "é um mal menor que pode atenuar algumas entidades que estavam de fora do critério de exceção”. 

 Rui Moreira adiantou ainda que a proposta prevê que a declaração de interesse municipal terá sempre que ser homologada pelo secretário de Estado da Cultura. O vereador da CDU referiu que no caso do café Guarani, na Baixa da cidade, “deram-lhe cinco anos para sair”, quando foram realizados investimentos “para serem amortizados em 20 anos”. Já o emblemático Majestic, disse, os seus donos “optaram por aceitar um aumento [da renda] de cerca de 900%”.

* Importante é proteger a história da cidade, os prédios e estabelecimentos fazem parte.

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