28/05/2014


HOJE NO
"O PRIMEIRO DE JANEIRO"

Justiça e Saúde não se entendem 
Tratamento de inimputáveis em causa 

O Hospital Júlio de Matos acusa o Ministério da Justiça de dever cinco milhões de euros pelo tratamento de inimputáveis, mas este considera que se trata de uma responsabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS). 

Atualmente, existem 34 inimputáveis que estão a cumprir medidas de segurança (designação oficial das penas) nas instalações do Hospital Júlio de Matos, nomeadamente no Serviço Regional de Psiquiatria Forense do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL). 


Ficam em média 12 anos na instituição e os crimes que cometeram conduziriam a penas iguais ou superiores a cinco anos, mas como os tribunais justificaram o ilícito com a doença mental, foram encaminhados para este serviço forense. “Nós faturamos à Direção Geral dos Serviços Prisionais a diária destes utentes, que está consagrada em portaria, atualizada todos os anos pelo Ministério da Saúde, como se de um serviço se tratasse”, explicou a presidente do conselho de administração do CHPL, Isabel Paixão. A mesma gestora garante que desde final de 2009 que a instituição não é ressarcida dos serviços prestados. “A justiça diz que não lhes compete.

 O Ministério da Saúde não tem esse entendimento” e a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) “entende que é nosso dever enquanto instituição acionar todos os meios que estão ao alcance da instituição para reaver o que nos é devido e que se situa nos cinco milhões de euros, que representa 30% do nosso orçamento”. Fonte da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) esclareceu que a Justiça está a seguir o consagrado no Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais e o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. “É garantido ao recluso o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos”, refere um dos artigos do normativo legal, segundo o qual “o recluso é, para todos os efeitos, utente do SNS”. 

A DGRSP entende que “a responsabilidade pelos inimputáveis internados no SNS, ou em entidades convencionadas, está cometida ao SNS”, mas a IGAS concluiu que o que leva ao internamento não é a prestação de cuidados de saúde ao agente, mas antes o seu estado de perigosidade criminal e a necessidade de garantir que não volta a cometer factos ilícitos. 

É neste sentido que a IGAS recomenda ao CHPL que utilize todos os meios legais, inclusive judiciais, para a recuperação do montante em dívida, sugerindo ainda que a estes sejam acrescidos de juros de mora. A Justiça também não tem efetuado os pagamentos em outras instituições de saúde que tratam inimputáveis, nomeadamente à unidade de Sobral Cid, em Coimbra, onde se encontram perto de 100 doentes, totalizando a dívida à saúde cerca de 20 milhões de euros. 

Para o diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental, Álvaro Carvalho, este é “um processo obviamente desagradável, que está a ser resolvido pelas duas tutelas”. “Uma coisa é um internamento e uma cirurgia que se possa fazer – uma apendicite, uma perna partida, um estômago operado, um tumor – isso é saúde. Agora, quando estão aqui em causa medidas de segurança, essas não competem à saúde”, defendeu, concluindo: “Há aqui um acerto que seguramente vai ter de ser encontrado junto dos responsáveis da saúde e da justiça”.

 * Um caso exemplar e revelador de como não há entendimento entre ministros, se houvesse este caso não chegaria à comunicação social.


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