24/01/2014

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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Nova lei dos empreendimentos 
turísticos “diminui custos de contexto, 
simplifica e liberaliza procedimentos”

O Governo aprovou a nova lei dos empreendimentos turísticos que pretende “diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos”, como é descrito no Decreto-Lei publicado em Diário da República. A lei entra em vigor dentro de 29 dias.
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Com este novo diploma, “no processo de classificação, consagra-se a possibilidade de os requisitos para a categoria serem dispensados  não apenas por apreciação da entidade administrativa, mas também verificados determinados critérios a concretizar em portaria”.

Além disso, eliminam-se as taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal, assim se reduzindo o peso do  Estado sobre a economia e os privados, eliminando-se, ainda a Declaração de Interesse para o Turismo, como já havia sido divulgado pelo secretário de Estado do Turismo.

Com este diploma, o Governo alarga à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a competência sancionatória relativamente aos estabelecimentos de alojamento local.

Esta alteração permitirá ainda a redução das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos e o alargamento do mecanismo de deferimento tácito.

Ficam ainda eliminados os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, mas mantém-se a existência da profissão e elimina-se a Declaração de Interesse para o Turismo, “porque se trata de uma burocracia inútil, que atrasa o investimento e parece desconhecer que são os turistas a reconhecer ou a declarar o interesse para o Turismo, e não o Estado”, refere o ministério da Economia, numa nota à imprensa.

Além disso são eliminadas as taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal, assim se reduzindo o peso do Estado sobre a economia e os privados.

* Oxalá resulte.

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