11/11/2013

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HOJE NO
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Proprietários registam 82% de
 casos de carência económica 
entre actualizações de renda

Nas atualizações das rendas comerciais, 95% dos arrendatários alegaram o estatuto de microentidade e, assim, em 85% dos casos foi aplicada a atualização com base nos 1/15 do valor tributário do locado

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) informou hoje que, entre os seus associados, 82% dos processos de atualização do valor da renda, no âmbito da nova lei, foram travados devido a carência económica dos inquilinos.

Em comunicado, a ALP, que tem mais de dez mil associados, reafirmou que, ainda assim, a reforma atenuou o “vergonhoso congelamento das rendas”.

Segundo a nota, 65% dos casos de rendas mediados pela ALP foram fixados com base em 17% do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) das famílias, enquanto 30% de casos ficaram fixados nos 10% do RABC.

“Uma parcela de 5% dos casos do universo ALP viu a atualização fixar-se em 25% do RABC do agregado familiar”, acrescentou ainda a associação, indicando ter mediado 3.811 processos de atualização de renda durante o primeiro ano de vigência da lei.

A carência económica coloca limites máximos na atualização das rendas: 10% para rendimentos das famílias até 500 euros mensais, 17% para agregados com rendimentos até 1.500 euros e 25% nos restantes casos.

A APL contabilizou que “apenas 5% dos arrendatários não alegaram carência económica”, tendo sido aplicado o aumento correspondente a 1/15 do valor tributário da casa, com exceção de 3% de casos, cujos aumentos de renda resultaram de acordos entre senhorios e inquilinos.

“Estes valores resultam num elevadíssimo número de proprietários que, nos próximos cinco anos de vigência do regime transitório de proteção ao inquilino, terão os seus imóveis arrendados por um valor inferior ao previsto na lei”, concluiu a ALP.

Os proprietários pedem, por isso, que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) seja calculado com base no valor de renda “pago efetivamente pelo inquilino".

A ALP indicou que este regime foi disponibilizado quando ainda não tinha terminado a reavaliação dos imóveis, mas que houve pouca divulgação, pelo que mais de 90% dos associados da associação não formalizaram a tempo o seu pedido e não sabiam ainda o valor fiscal dos seus imóveis (outubro de 2011).

Nas atualizações das rendas comerciais, 95% dos arrendatários alegaram o estatuto de microentidade e, assim, em 85% dos casos foi aplicada a atualização com base nos 1/15 do valor tributário do locado.
“Nos restantes 15% a atualização da renda foi fixada por mútuo acordo”, lê-se no comunicado da associação.

Nas contas da associação existem “dois processos isolados de denúncia de contrato habitacional e uma denúncia isolada de contrato comercial (os três casos com direito a pagamento de indemnização/compensação)”.

Além disso, “10% dos inquilinos visados pelas atualizações de renda habitacional entregaram voluntariamente o locado, sem direito a indemnização, motivado pelo não uso do locado, tendo-se registado a mesma situação em 5% dos contratos comerciais”, contabilizaram os proprietários, que referem ser “muito escassos os litígios”.

O balanço feito pela APL de um ano de aplicação de renda é “positivo”, mas há a “inequívoca necessidade de possibilitar aos proprietários requererem um regime transitório de IMI devido ao elevadíssimo número de aumentos de rendas bloqueados pelo regime de carência económica invocado pelos inquilinos”.

A ALP pretende que esta cláusula de salvaguarda seja inscrita no Orçamento de Estado.


* Importa que haja justiça para ambos os lados.

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