30/11/2013

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HOJE NO
"i"

TC chumbou contrato de 449,4 mil 
euros do Instituto do Sangue

Tribunal de Contas recusou visto ao contrato por violar a lei da vinculação e carreiras dos trabalhadores que exercem funções públicas

O Tribunal de Contas (TC) acaba de recusar o visto prévio a um contrato do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) para a "aquisição de serviços de trabalho temporário em regime de contrato de trabalho a termo certo de pessoal na área técnico-operacional".

Os juízes do TC justificam o chumbo do contrato, celebrado no dia 31 de Julho com a A Temporária - Empresa de Trabalho Temporário, pelo valor de 449,4 mil euros após concurso público, por violar a Lei (nº12-a/2008) que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações (LVCR) dos trabalhadores que exercem funções públicas.

O acórdão do TC, a que o i também teve acesso, concluiu que o "IPST só poderia contratualizar pessoas ou prestação de serviços nos termos da legislação da LCVR, aplicável à administração indirecta do Estado (onde aquele instituto se inclui)". "Não poderia, por isso, socorrer-se do regime legal do contrato de trabalho, ainda que entenda, como referiu a este Tribunal na resposta que enviou, que 'não se afigura adequado ao suprimento das necessidades do IPST' o recurso ao regime da LCVT", lê-se ainda no documento.

O contrato em causa, que ainda não transitou em julgado e pode vir a ser objecto de recurso, visa a contratação de trabalhadores para as funções de colheita de sangue".

Questionado pelo TC, o IPST justificou esta contratação da seguinte forma: "Além do acréscimo excepcional da actividade, em algumas épocas do ano e aos fins-de-semana, existe igualmente grande flutuação da actividade semanal, o que gera frequentemente necessidades acrescidas e intermitentes de profissionais que viabilizem directamente as secções de colheita de sangue e apoiem na retaguarda o funcionamento dos respectivos serviços". "A não concretização do presente contrato implica uma quebra imediata superior a 1/3 das colheitas de sangue e inerente impacto no fornecimento aos hospitais e consequente adiamento de intervenções cirúrgicas e tratamento médicos", argumentou ainda.

* A administração do IPST sabia de antemão da ilegalidade do contrato de trabalho temporário, as instituições públicas  têm assessoria jurídica capaz  de prestar  informação correcta.
O que levará os responsáveis a  incorrerem na asneira???

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