23/10/2013

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HOJE NO
" PÚBLICO"

Juíza recusa ouvir novas testemunhas 
de acusação em caso dos submarinos

Magistrada deixa porta aberta à absolvição dos dez arguidos. Alegações finais foram marcadas para Novembro.

A juíza que preside ao colectivo que está a julgar o processo das contrapartidas dos submarinos deixa a porta aberta à absolvição dos dez arguidos acusados de burla qualificada e falsificação de documento, num despacho em que recusa o pedido do Ministério Público (MP) para ouvir cinco novas testemunhas de acusação.


Ontem foi ouvida a última testemunha deste caso, tendo sido agendado o início das alegações finais para 6 de Novembro.

O despacho que indefere novas audições é assinado apenas pela juíza Maria Judite Fonseca, mas indica que a posição é tomada "após deliberação" com os outros dois magistrados do colectivo.

Para fundamentar o indeferimento, a juíza contesta que haja contradições entre o depoimento do único arguido português que falou no julgamento e documentos do processo, como sustenta o MP. Em causa está o testemunho de cinco profissionais ligados à negociação de alguns dos projectos integrados nas contrapartidas dos dois submarinos comprados a um consórcio alemão, mas que, segundo a acusação, não tiveram qualquer intervenção da empresa responsável por captar esses negócios, a Man Ferrostaal, uma das três firmas que compunham o consórcio. Pelo menos quatro das testemunhas teriam de ser ouvidas por videoconferência que teria de ser pedida a tribunais estrangeiros.

A juíza diz que um dos objectivos do MP com as novas diligências é concluir que "o eventual desconhecimento da intervenção da Ferrostaal consolide a tese da acusação que a Ferrostaal não teve qualquer intervenção nos mesmos". Contudo, rejeita que tal conclusão se possa retirar. [O MP]"não pretende que se conclua por o que a testemunha sabe, mas pretende concluir do que ela não saberá", afirma Maria Judite Fonseca. E acrescenta: "Não se poderá sequer atingir o objectivo pretendido, dado que o que não se sabe não prova o contrário do que se pergunta."

A juíza faz ainda questão de relembrar "que aos arguidos não cabe fazer a prova positiva da veracidade do teor das fichas dos projectos de contrapartidas, por força do princípio constitucional do in dubio pro reo", ou seja, que consagra que as dúvidas beneficiam os acusados.


O despacho sustenta que as testemunhas já podiam ter sido arroladas antes e insiste que não são nem necessárias nem indispensáveis para a descoberta da verdade. "Todas as referidas testemunhas se mostram referenciadas nos autos, há vários anos, algumas estão expressamente mencionadas na acusação/pronúncia e outras constam referenciadas em documentos do processo, sem que alguma vez tenham sido ouvidas quer no inquérito, quer na instrução", nota a magistrada.

Num dos projectos em causa, designado por 2.1.6, a juíza diz que as audições pedidas pelo procurador são "irrelevantes". 

E não estranha que haja negócios considerados como contrapartidas anteriores à entrada da beneficiária no Agrupamento Complementar de Empresas de Componentes Integrados para a Indústria Automóvel (Acecia), aprovada em 25 de Fevereiro de 2003. 

Isto, apesar de a própria ficha da contrapartida, assinada pelas partes, referir que a intervenção da Ferrostaal aconteceu após a entrada da empresa na Acecia. "Sendo verdade que existe facturação em 10 de Fevereiro de 2003 por parte da Inapal à Webasto França, convém ter presente que nessa data não se estaria no âmbito de uma relação consolidada, visto que a facturação invocada pelo MP diria respeito ainda e apenas ao molde (...) e não se trataria de encomenda de qualquer produção em série", justifica a magistrada.

* Na Alemanha existem indivíduos condenados por causa deste mesmo caso, em Portugal os agentes envolvidos são todos gente séria.

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