04/07/2013

"PÚBLICO"

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 HOJE NO
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Governo autoriza aumento de 
despesa para criação de fundos 
para despedimentos

O governo aprovou nesta quinta-feira uma autorização de aumento de despesa com o objectivo de criar e desenvolver os sistemas informáticos para a gestão do Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) que, a partir de 1 de Outubro, irão garantir parte do pagamento das indemnizações por despedimento.

Os fundos, que já foram aprovados na generalidade na Assembleia da República, serão geridos pela Segurança Social, o que implica a criação de uma aplicação informática de raiz.
“Visa-se com esta decisão assegurar, a partir de Outubro de 2013, o funcionamento do sistema informático para a gestão técnica e operacional do FCT e do FGCT”, referiu Luís Marques Guedes, ministro da Presidência.

“O investimento agora aprovado tem ainda como meta um melhor controlo no combate à fraude e evasão contributiva, prestação de um melhor e mais oportuno serviço centrado no cidadão e na empresa, permitindo assim reforçar a qualidade e a transparência do sistema”, refere por seu turno o comunicado do Conselho de Ministros.

Na semana passada, os deputados aprovaram na generalidade os diplomas que criam os fundos, faltando agora a sua discussão na especialidade e aprovação final global.
A criação do FCT está prevista no acordo de concertação assinado em Janeiro de 2012 pelos parceiros sociais. O fundo será alimentado pelas empresas, que serão obrigadas a descontar 0,925% por cada trabalhador que contratarem de Outubro em diante. Em caso de despedimento, a empresa poderá resgatar o fundo para pagar até metade da indemnização.

Os empregadores serão ainda obrigados a descontar 0,075% para o FGCT, que se destina a pagar parte das compensações que não sejam pagas pelo FCT e que as empresas não consigam garantir por problemas de tesouraria ou insolvência.

Estes fundos foram uma exigência da UGT para compensar a redução das indemnizações por despedimento. A terceira fase do processo visa reduzir de 20 para 12 dias de salário por cada ano de antiguidade a compensação que a empresa terá que pagar ao trabalhador que seja alvo de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho.

* Nesta altura nada pode ser dado como definitivo.

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