10/07/2013

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HOJE NO
" JORNAL DE NEGÓCIOS"

Cobrar uma dívida vai custar 313 euros

Acabam os limites máximos e passa a haver tarifas fixas iguais para todos. A bem da sã concorrência entre os agentes de execução, diz o Ministério da Justiça. Um processo em que seja recuperada total ou parcialmente a dívida custará 255 euros mais IVA

Avaliar se uma cobrança de dívida terá pernas para andar e vasculhar as bases de dados a ver se o devedor tem bens penhoráveis vai custar ao credor 76,5 euros. Depois, pela citação do executado para nomear bens à penhora serão mais 25,5 euros e pelas diligências de penhora, outros 51. Pela venda dos bens, 102 euros. No total, 255 euros, mais IVA, o equivalente a 313,65 euros.

Os valores foram hoje publicados em Diário da República numa portaria que veio clarificar os pagamentos aos agentes de execução, que executam funções de cobrança de dívidas nas acções executivas.

Os novos valores substituem os antigos limites máximos, a que os agentes de execução estavam obrigados e até aos quais podiam chegar a acordo com as partes. Segundo o Ministério da Justiça, visam assegurar a são concorrência entre os agentes de execução e, ao mesmo tempo, permitir aos devedores “avaliar, com precisão, todos os custos de um processo e decidir quanto à viabilidade e interesse na instauração do mesmo”.

Este diploma integra-se no conjunto de medidas acordadas com a troika no âmbito da acção executiva e que pretendem reduzir o número de pendências nos tribunais.

Prevê-se igualmente, o pagamento de uma quantia adicional ao agente de execução quando a recuperação da quantia em divida se consegue na sequência de diligência desenvolvidas pelo próprio.

Ao mesmo tempo, não haverá lugar a qualquer pagamento quando, logo no início do processo, a divida for paga voluntariamente e sem intermediação do próprio agente de execução. 

* Esperemos para ver na práctica.

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