28/06/2013

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Arguidos absolvidos no caso de cegueira de doentes no Hospital de Santa Maria

O tribunal absolveu, esta sexta-feira, os dois profissionais de saúde julgados no processo relacionado com cegueira total ou parcial de seis pessoas no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, em julho de 2009. 

O farmacêutico Hugo Dourado e a técnica de farmácia Sandra Baptista, que começaram a ser julgados em março de 2012 na 7.ª Vara Criminal de Lisboa, foram acusados pelo Ministério Público da prática de seis crimes de ofensas corporais por negligência.
Os seis pacientes ficaram parcial ou totalmente cegos depois de lhes terem sido administradas injeções intraoculares, supostamente com medicamento adulterado.
No acórdão lido esta sexta-feira, o coletivo de juízes considerou que "não houve negligência dos arguidos e que as causas de contágio do fármaco são possíveis" e sublinhou que "existem muitas variáveis no processo e opiniões diferentes de médicos e técnicos".
O tribunal entendeu que "a prova documental e testemunhal não permite identificar com rigor quem preparou o fármaco" administrado nos seis doentes, provocando-lhes a cegueira parcial ou total, "uma vez que os medicamentos eram preparados na véspera e ficavam várias horas num tabuleiro, podendo sujeitar-se a contágio".
Os juízes que julgaram este processo frisaram "a impossibilidade de saber se houve troca de fármacos" e concluíram que "não se pode afirmar que foram violados pelos arguidos quaisquer regras procedimentais e de caráter obrigatório". 

O tribunal deu como "provado" a inexistência de um manual de procedimentos naquela unidade do Hospital de Santa Maria, "ao contrário do que alguns responsáveis do hospital afirmaram".
O coletivo de juízes concluiu que os arguidos não violaram quaisquer procedimentos, porque à data dos factos - preparação do fármaco a 16 de julho de 2009 e administrada no dia seguinte - "não havia qualquer manual de procedimentos", tendo este sido concluído já após o sucedido.
"Não há prova que a 16 de julho de 2009 os arguidos tivessem conhecimento de algum manual de procedimentos", disse o juiz, observando que, depois do ocorrido, "tudo mudou naquele serviço de Santa Maria".

O acórdão apontou ainda "fragilidades" no funcionamento daquele serviço e da farmácia hospitalar, observando que é "grave" não existirem normas que definam como devem ser ministrados os fármacos daquela unidade.
As "lacunas e deficiências" naqueles serviços do Hospital Santa Maria e a falta de documentação relativamente ao armazenamento e manutenção dos fármacos foram outros aspetos indicados pelo tribunal para justificar a improcedência da acusação contra os arguidos, considerando que esta tinha "várias incongruências" e até indícios de falsidade de documento relacionado com um suposto manual de procedimentos feito em 2001.

No acórdão, o tribunal entendeu que o Ministério Público jogou no "campo das probabilidades", mas que o direito "não admite probabilidades" para condenar os arguidos e que à data dos factos só havia "instruções verbais" e não um manual de procedimentos.

Perante a "impossibilidade de saber se houve ou não troca de fármacos" e tendo em conta alguns afeitos que o Avastin pode causar nos doentes oftalmológicos, o tribunal decidiu, conjugada toda a prova testemunhal e documental, absolver os dois únicos arguidos.

* Existem seis pessoas cegas ou parcialmente cegas e ninguém é culpado.

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