21/04/2013

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ESTA SEMANA NO
"VIDA ECONÓMICA"

Alvará régio de 1864 condiciona investimentos hoteleiros e pode 
levar a expropriações

Alvará com 150 anos coloca em causa projetos do setor hoteleiro e turismo e pode levar a expropriações. Especialistas falam em atentado ao direito à propriedade privada. “Vida Económica” reporta casos de investimentos travados pela legislação.

Um alvará régio de 1864 está a condicionar o investimento no setor do turismo. A VE sabe que existem projetos hoteleiros cuja aprovação e arranque estão pendentes de procedimentos burocráticos e judiciais relacionados com um alvará régio de 1864, o qual atribuía uma concessão de terrenos do domínio público hídrico, mas não a propriedade.

Nesse sentido, a Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro), aprovada durante o governo Sócrates, determina que, até 1 de Janeiro de 2014, quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre terrenos localizados em leitos ou margens das águas do mar ou outras águas navegáveis ou flutuáveis deve intentar uma ação judicial nesse sentido contra o Estado.
Para tanto, o pretendente ao reconhecimento público deve, ao abrigo da lei do domínio público marítimo, provar documentalmente que as referidas propriedades eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum em prazo anterior de 31 de Dezembro de 1864 ou, em caso de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março de 1868.

Consultado pela “Vida Económica”, Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, afirmou que esta lei tem efeitos sobre propriedades situadas a 50, 30 ou 10 metros da linha de água (fluvial ou outra, como albufeira, navegável ou flutuável).
Porém, na perspetiva daquele especialista, o conceito de navegável prescrito na lei “é um conceito bastante difuso”, o que vem dificultar não só as parcelas de terreno que estão abrangidas pelo referido alvará, mas igualmente a prova da propriedade.

Segundo este representante dos proprietários, a aplicação da lei, com 150 anos, “é um ataque ao mais elementar direito à propriedade privada”. Na sua opinião, a “intenção do Estado é, de forma encapotada, fazer essas propriedades entrarem em domínio público e assim tomar posse das mesmas”, analisou.

Investimentos hoteleiros em causa
Nesse sentido, o diploma nº 54/2005 vem colocar em causa diversos projetos hoteleiros, entre os quais, apurou a VE, um investimento de grande envergadura, com cerca de 70 quartos, junto do rio Douro, no Porto.
A necessidade de recolha dos documentos necessários, com cerca de 150 anos, bem como a intervenção de diversos organismos públicos, como a Administração da Região Hidrográfica do Norte ou o IGESPAR, estão há cerca de dois anos a impedir o avanço do projeto.
Porém, não são apenas os novos investimentos que estão em risco: quaisquer terrenos ou infraestruturas localizadas em propriedades inseridas nas proximidades de linhas de água ou do mar poderão ser expropriadas pelo Estado caso os seus detentores não cumpram com os procedimentos judiciais requeridos.

Pense-se, por exemplo, no volumoso número de unidades hoteleiras e turísticas localizadas junto à costa, ou mesmo nas proximidades de leitos de rio, que poderão ser afetadas por este dispositivo legal. É assim expectável que, à medida que se aproxime o prazo limite de 1 de Janeiro de 2014, os tribunais possam ser inundados com processos deste teor.

* É por isso que este país parece uma anedota, para que  servem os deputados, para abanar a cabeça no sentido que o chefe manda, mas verificar estes anacronismos dá trabalho.

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