22/03/2013

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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Multa ao Pingo Doce pelo 1 de Maio 
com redução de 60% pelo tribunal 

"Hiper desconto" do Continente sobre o leite, de há um ano, também sofreu redução da multa antes aplicada pela Autoridade da Concorrência
Nada mais do que 12 mil euros foi o que Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão considerou que a cadeia Pingo Doce, da Jerónimo Martins, deve pagar por ter vendido produtos abaixo do preço de custo na campanha do dia 1 de Maio de 2012, que concedeu desconto de 50% em compras acima de 100 euros.

O que significa, na prática, que o tribunal reduziu para menos de metade a multa máxima possível para este tipo de infracções pela actual lei em vigor em Portugal: de 30 mil euros para 12 mil euros.

De acordo com o comunicado divulgado esta sexta-feira pela Autoridade da Concorrência a questão é que em vez das 15 infracções investigadas pela ASAE e confirmadas pela Concorrência, o tribunal da Concorrência só reconheceu uma infracção.
           
“No processo em que é arguida a empresa Pingo Doce, pela campanha que ficou conhecida pelos ‘50% de desconto que conferia em compras de valor superior a 100€ e que decorreu no dia 1.º de Maio de 2012’” a sentença decretada no dia 19 de Fevereiro último pelo Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, “manteve a condenação da arguida, tendo contudo entendido que havia apenas uma infracção (na decisão da AdC a mesma fora condenada por 15 infracções) e reduzido a coima para 12.000 euros (a AdC aplicara 29.927 euros)”.

A empresa de distribuição irá recorrer agora para o Tribunal da Relação de Évora, adianta ainda o comunicado da JM.

Continente vê multa reduzida em 1.200 euros nos descontos do leite

Já para a cadeia rival Continente, do grupo Sonae, a redução das coimas foi menor.
“Pela campanha que ficou conhecida por “Hiper desconto – 50%+25% em cartão no preço do leite” (apesar de respeitar também a outros produtos) e em que houve apreensão de leite por parte da ASAE”, explica o comunicado da AdC, “a sentença do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão” de 20 de Fevereiro passado, em que são “arguidas as empresas Modelo Continente e Continente” foi mantida “a condenação das arguidas”.

Assim, a Modelo Continente viu as duas infracções que a AdC a condenara confirmadas, mas com uma redução da coima aplicada. A AdC tinha previsto uma multa de 7.793 euros, e o Tribunal reduziu-a para 6.500 euros.

No caso da Continente, as “cinco infracções pelas quais a AdC condenara” a empresa “e aplicou a coima de 29.927 euros” mantiveram-se iguais.  

Também aqui “as decisões judiciais foram objecto de recurso” das duas empresas do grupo Sonae “para o Tribunal da Relação de Évora”.

* JUSTIÇA LOW COST

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