20/09/2012



HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Consumidores com facturas 
em atraso arriscam suspensão 
de serviço durante 30 dias 

Terminado a data limite de pagamento, o consumidor tem 10 dias para regularizar o pagamento da factura. Findo este período, o serviço será suspenso por 30 dias. 

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, a suspensão automática do fornecimento de serviços a consumidores de comunicações electrónicas por um período de 30 dias, "no caso de falta de pagamento dos valores da factura até à data nela fixada como limite de pagamento acrescida de um prazo máximo de 10 dias".

Passados estes dias, o fornecimento do serviço será suspenso durante 30 dias. O consumidor tem, porém, a possibilidade de "pagar os valores em atraso ou celebrar um acordo de pagamento com o prestador de serviços". Nesse caso, "o prestador deve, imediatamente, repor o fornecimento do serviço".

O Executivo definiu ainda que, findo o período de suspensão, se o consumidor "não proceder ao pagamento dos valores em dívida considera-se o contrato automaticamente resolvido, sem possibilidade de ser reposto em vigor".

Esta medida faz parte de uma "proposta de lei que procede à alteração da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei de Defesa do Consumidor e da Lei das Comunicações Electrónicas, no sentido de, por um lado, melhorar o funcionamento do sistema judicial, reduzindo a sua lentidão através da eliminação de pendências, e de, por outro lado, atribuir maior eficácia à protecção do consumidor", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O Governo decidiu ainda obrigar as empresas (prestadoras de crédito, de fornecimento de serviços ou de venda a prestações) a aumentar a informação que prestam aos consumidores. 

* Quando é que o governo põe cobro à publicidade enganosa difundida por todos os operadores???

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