16/05/2012






HOJE NO

"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"



"Muito positivas" alterações 
ao Processo Penal 

 O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou hoje globalmente "muito positivas" as alterações propostas pelo Ministério da Justiça ao Código do Processo Penal (CPP), sublinhando que "algumas delas" revelam "grande coragem e lucidez". 

No parecer à proposta de lei de revisão do CPP, o SMMP destaca "o caso do julgamento em processo sumário e do regime das declarações de arguidos e de testemunhas", que permite valorar em julgamento os depoimentos prestados em fases de inquérito e de instrução, prestadas perante "autoridade judiciária" e na presença de advogado. O parecer do SMMP salienta que a proposta faz "uma rotura necessária com alguns mitos que, ao longo dos anos, foram constantemente repetidos em Portugal, criando a ideia de que a mudança que o SMMP reclamava tornaria Portugal num Estado que não respeitaria os direitos fundamentais, quando, em verdade, na Europa era Portugal que estava já quase totalmente isolado a estabelecer tão fortes restrições à possibilidade de reproduzir e valorar em julgamento essas declarações". 

"Há, no entanto, outros aspectos que merecem a nossa crítica e que esperamos venham a ser corrigidos pelo Governo antes da aprovação da proposta de Lei", alerta o SMMP, presidido por Rui Cardoso. Quanto às alterações ao Código Penal (CP), o SMMP, em resumo, diz que concorda nomeadamente "com a eliminação do crime de falsas declarações relativamente a antecedentes criminais por parte do arguido" e com "a criação de um novo tipo legal que criminaliza as falsas declarações prestadas perante autoridade ou funcionário público no exercício das suas funções". O SMMP propõe ainda a "criação de um prazo máximo para a suspensão do procedimento criminal com fundamento na contumácia (recusa do arguido em comparecer em juízo)". 

A suspensão das prescrições quando houver condenação em primeira instância, a criminalização das falsas declarações e a transformação dos pequenos furtos em crimes de natureza particular são as alterações que o Governo vai introduzir no Código Penal. Outra das alterações que o Governo vai introduzir prende-se com o crime de furto simples, que passa a ter natureza particular (depende de queixa particular) quando o bem furtado é recuperado. 

Vai igualmente ser criado um novo tipo legal que criminaliza as falsas declarações prestadas perante autoridade ou funcionário público no exercício das suas funções, que podem ser punidas com uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa. Quanto às alterações ao CPP, o julgamento sumário será alargado a quase todos os detidos em flagrante delito, mesmo que tenham cometido crimes com molduras penais superiores a cinco anos de prisão.

 * Temos algumas dúvidas mas como não somos juristas iremos pedir opinião a quem é entendido.

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