07/05/2012

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Maioria quer rendas limitadas 
para quem ganhe até 1500 euros 

A maioria parlamentar PSD/CDS-PP está a suavizar alguns dos aspetos mais polémicos da proposta de lei do arrendamento urbano. Entre as propostas de alteração que apresentou está a introdução de um valor limite para as rendas quando o inquilino com contrato de arrendamento anterior a 1990 tenha um rendimento inferior a 1500 euros.

 Segundo refere a edição de hoje do Jornal de Negócios, os inquilinos com contratos antigos e com rendimentos entre 500 e 1500 euros brutos não poderão pagar rendas de valor superior a 225 euros durante os cinco anos do período transitório no novo regime do arrendamento urbanos. 

Esta proposta de alteração subscrita pela bancada social democrata e pelos populares vem responder às críticas e reparos efetuados à proposta de lei prepara pela equipa de Assunção Cristas, em que já se previa tetos limites para a subida das rendas para as famílias em situação de carência económica (até cinco salários mínimos), prevendo que nestes casos o aumento não poderia exceder 25% do rendimento mensal bruto corrigido.

 Para os agregados com um rendimento até 500 euros, estabelecia-se os 50 euros (10%) como máximo para o valor da renda. A alteração agora proposta pelo PSD e pelo CDS-PP vem salvaguardar os casos das famílias que por uma curta margem ultrapassavam os 500 euros mas ficavam com as mesmas regras de quem tivesse um rendimento mensal bruto de 2425 euros (cinco SMN). Desta forma, os rendimentos entre 500 e 1500 euros o aumento da renda não pode ultrapassar os 17% de taxa de esforço. A proposta aprovada em Conselho de Ministros e que tem estado a ser discutida na Assembleia da república previa também que os inquilinos que habitassem imóveis muito degradados ou em perigo de demolição pudessem ser despejados bastando para tal uma mera comunicação do senhorio. 

Mas entre as propostas ao diploma agora apresentadas, prevê-se que os inquilinos nestas condições tenham de ser mudados para outras casas, que poderão ser mais pequenas desde que adaptadas ao tamanho do agregado familiar. Prevê-se ainda que sejam os senhorios a encontrar esta alternativa e estabelece-se que a nova casa tem de estar localizada na mesma freguesia ou freguesias limítrofes. O novo regime do arrendamento, cuja entrada em vigor está a demorar mais do que previa inicialmente o Governo, tem sido alvo de várias críticas e protestos por parte dos inquilinos, que o consideram como o regime do despejo. Os proprietários também se têm mostrado descontentes. 


* Estão a atirar areia para os olhos dos camelos... um inquilino que celebrou contrato depois de 1990 e ganha menos de 1500 euros tem mais poder de compra que aquele com o mesmo salário tem contrato antes de 1990???

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