04/04/2012

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HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"

Juízes vão resolver 690 processos-crime

Um juiz de um tribunal local terá de despachar 690 processos-crime no espaço de um ano. Este é um dos objectivos da proposta do Ministério da Justiça que define as metas de trabalho aplicadas a juízes e magistrados do Ministério Público e que ontem foi revelada pelo director --geral da Administração da Justiça, António Lima Gonçalves.

A proposta do Governo, obtida a partir de dados dos últimos três anos, está agora em fase de discussão com as diferentes estruturas profissionais. Em Setembro deverá ser submetida para avaliação da Assembleia da República e, de acordo com os compromissos assumidos com a troika, deverá entrar em vigor em Janeiro do próximo ano.

Na área criminal, um juiz de um tribunal local tem, entre outras tarefas, de decretar o internamento compulsivo, uma expulsão ou realizar um processo comum. Na definição das metas de trabalho para os juízes, designadas por Valor de Referência Processual (VRP), há uma divisão entre os que integram as futuras instâncias centrais – que funcionarão em cada uma das capitais de distrito e onde serão julgados os casos de maior complexidade – e os tribunais locais, designados por instâncias locais.

Na instância central um juiz terá, em abstracto, capacidade para resolver as seguintes quantidades de processos: na secção Cível 224, na secção Criminal 70, na secção de Família e Menores 733, na secção de Trabalho 772, de Comércio 200, de Execução 6500 e de Instrução Criminal 150. No domínio da instância local foi definido o seguinte volume de trabalho: um juiz para 800 processos na competência Cível (sem execuções) e 900 (com execuções); 690 na competência criminal, 550 em competência genérica (sem execuções) e 800 (com execuções).


* Não temos competência para aferir "em abstracto" se é tarefa humanamente exequível dado que os processos têm características diferentes, mas, "no concreto", cada juíz vai ter de passar a pente fino 3.740 processos ano o que dará 340 processos/mês ou 17/dia.

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