19/03/2012

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Vinho 


é cultura


CULTURA É LIBERDADE






REGIÃO DO MINHO

O VQPRD «Vinho Verde» caracteriza-se por possuir um conjunto de factores muito específicos que definem a sua tipicidade.

Efectivamente a «agulha», a frescura e os aromas intensos nos vinhos brancos, tal como a juventude de sabores particulares nos vinhos tintos, conferem aos vinhos características únicas dignas do reconhecimento desta Denominação de Origem, não só para os vinhos tranquilos como também para os espumantes, os vinagres e as «Aguardentes Bagaceiras e de Vinho» da Região dos Vinhos Verdes.

Foi ainda reconhecida a possibilidade de os vinhos rosados usufruírem da Denominação de Origem "Vinho Verde».

A riqueza desta região não se limita às DOC, pelo que devem ser salientadas outras potencialidades, como a exploração dos vinhos com indicação geográfica, isto é, os Vinhos Regionais «Minho». Estes vinhos também alcançam grandes níveis de qualidade, podendo apresentar características físico-químicas e sensoriais diferentes ou serem elaborados com diversas outras castas.

Interessa referir que a área de produção do Vinho Regional «Minho» coincide geograficamente com a área de produção da Região Demarcada dos Vinhos Verdes.

De referir ainda que a Portaria n.º 28/2001, de 16 de Janeiro, reconheceu as seguintes nove sub-regiões para os produtos abrangidos pelos Estatutos da Região Demarcada que podem ser utilizados como complemento da Denominação de Origem: "Amarante", "Ave", "Baião", "Basto", "Cávado", "Lima", "Monção", "Paiva" e "Sousa".




HISTÓRIA
Foi no Noroeste, no coração mais povoado de Portugal desde os tempos asturo-leoneses, que a densa população cedo se espalhou pelas leiras de uma terra muito retalhada.

A partir do século XII existem já muitas referências à cultura da vinha cujo incremento partiu da iniciativa das corporações religiosas a par da contribuição decisiva da Coroa.

A viticultura terá permanecido incipiente até aos séculos XII-XIII, altura em que o vinho entrou definitivamente nos hábitos das populações do Entre-Douro-e-Minho. A própria expansão demográfica e económica, a intensificação da mercantilização da agricultura e a crescente circulação de moeda, fizeram do vinho uma importante e indispensável fonte de rendimento.

LOCALIZAÇÃO
A actual Região Demarcada dos Vinhos Verdes estende-se por todo o noroeste do país, na zona tradicionalmente conhecida como Entre-Douro-e-Minho. Tem como limites a norte o rio Minho (fronteira com a Galiza), a nascente e a sul zonas montanhosas que constituem a separação natural entre o Entre-Douro-e-Minho Atlântico e as zonas do país mais interiores de características mais mediterrânicas, e por último o Oceano Atlântico que constitui o seu limite a poente.

Orograficamente, a região apresenta-se como "um vasto anfiteatro que, da orla marítima, se eleva gradualmente para o interior" (Amorim Girão), expondo toda a zona à influência do oceano Atlântico, fenómeno reforçado pela orientação dos vales dos principais rios, que correndo de nascente para poente facilitam a penetração dos ventos marítimos.

As vinhas, que se caracterizam pela sua grande expansão vegetativa, em formas diversas de condução, ocupam uma área de 21 mil hectares e correspondem a 15% da área vitícola nacional.

Questões de ordem cultural, microclimas, tipos de vinho, encepamentos e modos de condução das vinhas levaram à divisão da Região Demarcada dos Vinhos Verdes em nove sub-regiões:

Amarante: integrando os concelhos de Amarante e Marco de Canaveses;

Ave: integrando os concelhos de Vila Nova de Famalicão, Fafe, Guimarães, Santo Tirso, Trofa, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e o concelho de Vizela, com excepção das freguesias de Vizela (Santo Adrião) de Barrosas (Santa Eulália);

Baião: integrando os concelhos de Baião, Resende (excepto a freguesia de Barrô) e Cinfães (excepto as freguesias de Travanca e Souselo);

Basto: integrando os concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena;

Cávado: integrando os concelhos de Esposende, Barcelos, Braga, Vila Verde, Amares e Terras de Bouro;

Lima: integrando os concelhos de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez;

Monção e Melgaço: integrando os concelhos de Monção e Melgaço;

Paiva: integrando o concelho de Castelo de Paiva, e, no concelho de Cinfães, as freguesias de Travanca e Souselo;

Sousa: integrando os concelhos de Paços de Ferreira, Paredes, Lousada, Felgueiras, Penafiel e, no concelho de Vizela, as freguesias de Vizela (Santo Adrião) e Barrosas (Santa Eulália).
Embora a sua exportação fosse ainda muito limitada, a história revela-nos, no entanto, que terão sido os «Vinhos Verdes» os primeiros vinhos portugueses conhecidos nos mercados europeus (Inglaterra, Flandres e Alemanha), principalmente os da região de Monção e da Ribeira de Lima.

No século XIX, as reformas institucionais, abrindo caminho a uma maior liberdade comercial, a par da revolução dos transportes e comunicações, irão alterar, definitivamente, o quadro da viticultura regional.

A orientação para a qualidade e a regulamentação da produção e comércio do «Vinho Verde» surgiriam no início do século XX, tendo a Carta de Lei de 18 de Setembro de 1908 e o Decreto de 1 de Outubro do mesmo ano, demarcado pela primeira vez a «Região dos Vinhos Verdes».

Questões de ordem cultural, tipos de vinho, encepamentos e modos de condução das vinhas obrigariam à divisão da Região Demarcada em seis sub-regiões: Monção, Lima, Basto, Braga, Amarante e Penafiel.

No entanto, o texto da Carta de Lei de 1908 apenas é regulamentado no ano de 1926 através do Decreto n.º 12.866, o qual veio estabelecer o regulamento da produção e comércio do «Vinho Verde», consagrando o estatuto próprio da «Região Demarcada, definindo os seus limites geográficos, caracterizando os seus vinhos, e criando a «Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes» instituida para o pôr em execução. Posteriormente, em 1929, o referido regulamento viria a ser objecto de reajustamento através do Decreto n.º 16.684.

Motivo de grande significado à escala mundial, foi a aceitação do relatório de reinvindicação da Denominação de Origem «Vinho Verde», apresentado ao OIV - Office International de la Vigne et du Vin -, em Paris (1949), e posteriormente, o reconhecimento do registo internacional desta Denominação de Origem pela OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em genebra (1973).

O reconhecimento da Denominação de Origem veio assim conferir, à luz do direito internacional, a exclusividade do uso da designação «Vinho Verde» a um vinho com características únicas, devidas essencialmente ao meio geográfico, tendo em conta os factores naturais e humanos que estão na sua origem.

Em 1959, o Decreto n.º 42.590, de 16 de Outubro, cria o selo de garantia como medida de salvaguarda da origem e qualidade do «Vinho Verde», e o Decreto n.º 43.067, de 12 de Julho de 1960, publica o respectivo regulamento.

Outro marco de extraordinária importância, foi o reconhecimento de um estatuto próprio para as aguardentes vínicas e bagaceiras produzidas nesta Região Demarcada (Decreto-Lei 39/84 de 2 de Fevereiro), o que viria contribuir para a diversificação de produtos vínicos de qualidade produzidos nesta Região.

Como consequência da entrada de Portugal na Comunidade Europeia, é promulgada, em 1985, a Lei-Quadro das Regiões Demarcadas, que determinaria a reformulação da estrutura orgânica da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

Finalmente, em 1992, é aprovado o novo estatuto pelo Decreto-Lei nº 10/92, de 3 de Fevereiro. Recentemente, foi efectuada uma actualização pelo Decreto-Lei nº 263/99, de 14 de Julho, quanto a diversas disposições relativas à produção e ao comércio da denominação de origem "Vinho Verde

CASTAS

Castas Brancas Castas Tintas
Principais Outras Principais Outras


Alvarinho
Avesso
Azal
Batoca
Loureiro
Arinto (Pedernã)
Trajadura


Pintosa
Cainho de Moreira
Cascal
Tália (Douradinha)
Esganinho
Sercial (Esgana-Cão)
Esganoso
Fernão-Pires (Maria-Gomes)
Lameiro
Rabigato
S. Mamede
Semilão


Amaral (Azal Tinto)
Borraçal
Alvarelhão (Brancelho)
Espadeiro
Padeiro
Pedral
Rabo-de-Anho (Rabo-de-Ovelha)
Vinhão


Doçal
Doçal de Refóios
Espadeiro Mole
Labrusco
Mourisco
Pical Pôlho
Sousão
Verdelho Tin

ROTAS
A impressionante beleza da região do Minho serve de cenário à Rota dos Vinhos Verdes. Percorrer esses caminhos é descobrir as origens e sabores da milenar cultura vinícola e mergulhar a fundo na História de Portugal, sendo três os percursos propostos.

O primeiro convida a visitar "Três Cidades de Encanto": Guimarães, corte do condado portucalense, Braga, a cidade dos arcebispos, e Amarante, com a sua bela ponte sobre o rio Tâmega.
No segundo percurso, "Do Cávado ao Lima", visitamos Barcelos, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez, localidades nas margens do rio Lima.
"Da Costa à Serra" é o percurso fronteiriço com a Galiza, onde se descobrem os encantos de Caminha, Vila Nova de Cerveira, Valença e Monção, "capital" do tão apreciado Alvarinho.
As portas estão abertas e os percursos sinalizados para uma viagem pelas mais belas paisagens da região, numa recepção vitivinícola de alta qualidade. Os itinerários são pincelados por quintas, solares, casas e adegas cooperativas com muitos anos de tradição ao sabor da uva.
Visitar estas casas é uma verdadeira viagem às riquezas do passado. De uma beleza inigualável, muitos destes solares são hoje um marco da qualidade do turismo rural em Portugal.
Cada momento passado na região é enaltecido pelo sabor numa envolvente e privilegiada relação com a Natureza.


IN: 
- INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO
-http://www.vinhoverde.pt/pt/vinhoverde/default.asp
- VINI PORTUGAL

NR: Disfrute do prazer do conhecimento da vinha e do vinho através dos sites que acima lhe indicamos e de muitos outros existentes na "WEB".
HÁ VINHOS PARA TODAS AS OCASIÕES, BEBA VINHO


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