09/02/2012



HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Obras profundas põem fim aos contratos de arrendamento antigos

Os proprietários terão apenas de informar o inquilino caso decidam avançar para a realização de obras profundas no prédio, mas este poderá opor-se judicialmente

A possibilidade de denúncia do contrato de arrendamento para obras profundas ou demolição do prédio vai passar a ser feita mediante mera comunicação ao arrendatário, deixando de ser necessária uma acção judicial, como agora acontece.

A medida foi hoje aprovada em Conselho de Ministros e faz parte de uma proposta de lei que altera o regime jurídico das obras em prédios arrendados. O objectivo do Executivo é adequar este regime à reforma do arrendamento urbano, que se encontra já em análise no Parlamento e obedece ao cumprimento de um dos compromissos assinados com a troika.

Em caso de litígio é salvaguardada a intervenção do tribunal através de um processo célere, revela o comunicado do Conselho de Ministros.

O Governo salienta ainda que, tal como prevê a proposta de reforma do arrendamento urbano, “no caso de contratos de arrendamento celebrados em data anterior a 1990, o senhorio fica obrigado ao realojamento se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou se tiver deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%”. Este realojamento, decorde-se, deverá ser no mesmo concelho e em condições análogas.

Nos casos restantes, se não houver acordo é devida indemnização. O senhorio será penalizado se depois não efectuar as obras, devendo pagar o equivalente a dez anos de renda.


* Ora não é que agora vamos ter os senhorios profundamente empenhados em obra "fundas".


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