18/01/2012




HOJE NO
"JORNAL  DE NEGÓCIOS"


Gestores públicos podem receber
mais 2120 euros em despesas

Limite ao salário dos gestores públicos foi hoje publicado em "Diário da República". Salário não pode ser superior aos 5.300 euros recebidos pelo primeiro-ministro. Mas podem ter mais de dois mil euros para despesas de representação. No diploma obriga-se o gestor público a ter curso superior e não se dá carácter vinculativo à avaliação da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública.


Os gestores públicos vão ter o salário mensal limitado ao que recebe o primeiro-ministro, cerca de 5300 euros brutos mensais.

No entanto, tal como o chefe do Governo também podem receber 40% do salário, ou seja, 2120 euros, em despesas de representação durante 12 meses.

De acordo com as alterações hoje publicadas ao estatuto do gestor público, "a remuneração dos gestores públicos integra um vencimento mensal que não pode ultrapassar o vencimento mensal do primeiro-ministro".

Por outro lado, "a remuneração dos gestores públicos integra ainda um abono mensal, pago 12 vezes ao ano, para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento".

Apesar do diploma entrar em vigor amanhã, quem está actualmente em funções não altera o vencimento. E o próprio diploma prevê excepções a estas regras para as empresas "cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, mediante autorização expressa do membro do Governo responsável pela área de finanças".

Nestes casos, o gestor pode optar "por valor com o limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem". Já os administradores não executivos têm direito a um rendimento até um quarto do valor dos executivos. Nestas alterações, o Governo prevê que no mínimo o gestor público tenha licenciatura.

A Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública tem de ser informada sobre as escolhas e os critérios, cabendo a esta entidade, que ainda está por nomear, definir os critérios aplicáveis na avaliação de candidatos a cargos públicos. A nomeação cabo ao Governo, depois de avaliado o currículo e adequação de competências dos elementos pela Comissão, parecer que, no entanto, não tem carácter vinculativo. Os gestores públicos têm de fazer com o Governo um contrato de gestão, com objectivos definidos. Os mandatos são por regra de três anos e só podem ser renovados por três mandatos.


* Se esta lei foi elaborada por algum escritório de advogados que trabalha para o parlamento também já estão encontrdas soluções para a contornar. É uma grande fantochada.

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