03/01/2012



HOJE NO
"DIÁRIO  ECONÓMICO"

Governo reforça poder dos juízes e 
abre guerra com Ministério Público

Juiz ganha poder para decidir coacção mais grave e Ministério Público opõe-se. Advogados dizem que medida é inconstitucional. A reforma penal já arrancou.

Em vésperas de mais uma cerimónia de abertura do ano judicial - que se realizada dia 31 deste mês - uma nova ‘guerra' estalou entre as magistraturas, com o Ministério Público (MP) a criticar o reforço de poderes que o Governo quer dar aos juízes. Em causa está uma alteração ao Código de Processo Penal (CPP) que o Ministério da Justiça acaba de aprovar e que dá ao juiz de instrução poderes para, em fase de inquérito, aplicar uma medida de coacção mais grave do que a que foi proposta pelos magistrados do MP. Os juízes voltam, assim, a entrar num terreno que desde o Governo PS tinha voltado a ser exclusivo dos procuradores (a investigação) e poderão decidir que um arguido fica em prisão preventiva mesmo que o MP tenha requerido a obrigação de apresentação semanal numa esquadra. Esta decisão é tomada muitas vezes como forma de manter o arguido em liberdade e vigiar a sua actividade.

Mas Paula Teixeira da Cruz quer que outros factores - que não apenas a investigação - entrem em jogo e dá aos magistrados judiciais a possibilidade de aplicarem uma medida de coacção mais grave sempre que houver perigo de fuga do arguido, perigo de continuação da actividade criminosa ou risco de perturbação grave da ordem ou tranquilidade pública. A ministra entende que nestes casos "o Ministério Público não detém, quanto à ponderação destes valores e necessidade da sua protecção, posição de privilégio", como se lê na exposição dos motivos do diploma, a que o Diário Económico teve acesso. O MP manterá apenas o poder exclusivo de decidir a medida de coacção quando esta "assentar no fundamento de perigo para a perturbação do decurso do inquérito", nomeadamente fuga de provas.


* Uma futura república de juízes...

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