17/11/2011


HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"

Especialistas divididos 
sobre legalidade de corte de salários

Especialistas reunidos no Congresso de Direito do Trabalho não são unânimes na avaliação da constitucionalidade dos cortes salariais.

O especialista em Direito do Trabalho Jorge Leite considera inconstitucional uma redução circunscrita aos rendimentos do trabalho.

Jorge Leite falava aos jornalistas à margem do XV Congresso de Direito do Trabalho, a decorrer em Lisboa, no dia seguinte aos elementos da ‘troika' terem recomendado uma redução salarial no sector privado semelhante à da Função Pública.

"O sacrifício é injusto e portanto não deixaria de ser injusto que se alargasse também aos trabalhadores do sector privado. Só não é injusto o sacrifício especial quando atingir proporcionalmente, nos mesmos termos, todas as categorias de rendimento", disse Jorge Leite, referindo-se, a título de exemplo, a lucros de juros e rendas.

O especialista frisou que, no seu entendimento, a ilegalidade advém de se incidir apenas nos rendimentos do trabalho e de se atingir apenas os funcionários públicos, o que viola o princípio constitucional de igualdade. A via fiscal, considera, seria a mais justa para taxar um conjunto mais alargado de rendimentos.

Já António Monteiro Fernandes, também especialista em Direito do Trabalho, tem dúvidas de constitucionalidade sobre os cortes salarias no sector privado. No sector público esta medida pode ser considerada necessária mas no privado já não, defendeu.

"São medidas que, a não ser tendo em vista a criação de um clima favorável e alimentar a boa disposição dos empresários na esperança que façam o seu papel, do ponto de vista económico e financeiro são incompreensíveis porque redundam na redução d rendimentos de trabalho sobre os quais incidem impostos e contribuições para a segurança social".

O especialista levantou dúvidas quanto à constitucionalidade tanto dos cortes salariais como do aumento em meia hora do horário diário no sector privado. Isto porque actualmente existe na constituição "uma tutela de retribuição que envolve a correspondência entre a retribuição e trabalho", de forma proporcional.

O especialista acrescenta que "não há que invocar o princípio de igualdade entre o sector público e privado, porque são situações objectivamente diferentes". No caso do sector público faz sentido, não quer dizer que não considere inconstitucional, mas faz sentido trata-se de reduzir a despesa do Estado".

Monteiro Fernandes recorda ainda que estas medidas não estão no memorando de entendimento com a troika e diz não entender o objectivo e a finalidade, "a não ser esta ideia que tem um significado quase religioso que é tirando no trabalho que às empresas prosperam".

"O memorando de entendimento com a troika é o programa de governo. O governo está a executar a sua linha ideológica." E está também "confiado no pacifismo, mas a passividade das pessoas tem limites.

O especialista alerta que para avançar com estas medidas terá que haver mexidas no código de trabalho desde logo nos limites horários, diário e semanais, meia hora de trabalho.


* Especialistas com dúvidas, Portugal moribundo.


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