18/10/2011


HOJE NO
"O PRIMEIRO DE JANEIRO"


«Off-shores» tributadas a 30 por cento
A proposta de Lei do Orçamento do Estado para o próximo ano prevê também o aumento da pena de prisão para a fraude fiscal.


As «off-shore» vão passar a ser tributadas a 30 por cento, de acordo com a versão final da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2012, que ontem foi apresentado no Parlamento. Isto significa que os rendimentos que forem pagos a uma entidade residente num paraíso fiscal passam a ser sujeitos a uma retenção na fonte de 30 por cento, quanto até ao momento a taxa de retenção na fonte sobre os rendimentos de capitais era de 21,5 por cento. O documento esclarece que são tributados os 'rendimentos de capitais sempre que sejam pagos ou colocados à disposição de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português', A fraude fiscal passa a ser punida com oito anos de prisão.
Confirmado ficou também o aumento do IVA na restauração, que passou para a taxa normal de 23 por cento. Na alimentação, o conjunto de alimentos preparados, prontos a consumir, passam igualmente a ser taxados com 23 por cento, assim como a prestação de serviços de alimentação e bebidas. Perdem ainda a taxa intermédia todas as máquinas e equipamentos destinados à captação e aproveitamento de energias renováveis, de prospeção de gás natural e petróleo, assim como de controlo e redução da poluição. Passam também de 13 para 23 por cento os espetáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos. Já o imposto sobre o tabaco vai aumentar de 45 para 50 por cento em 2012. Também no o IVA, os contribuintes poderão passar a deduzir aos impostos o IVA que suportam nas compras correntes que efetuam todos os dias.
Por outro lado, o OE2012 prevê um aumento de 0,1 pontos percentuais no Imposto Municipal de Imóveis (IMI), sendo que o valor do imposto triplica para os prédios urbanos devolutos ou em ruínas. Para os prédios urbanos que foram vendidos ou avaliados desde 2004, o IMI passa de um intervalo entre 0,2 e 0,4 por cento para um intervalo entre os 0,3 a 0,5 por cento, enquanto para os prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5 por cento e 0,8 por cento.
No que diz respeito à Saúde, o Governo quer limitar a 10 por cento as despesas de saúde que os contribuintes podem deduzir no IRS e, ainda assim, com um limite de 838 euros. O artigo 82º do Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) é alterado e onde atualmente se prevê que são dedutíveis à coleta 30 por cento das despesas efetuadas com a aquisição de bens e serviços diretamente relacionados com despesas de saúde, passa a prever-se apenas uma dedução de 10 por cento para essas despesas.
O ministro Vítor Gaspar confirmou também que as empresas com lucros tributáveis superiores a 10 milhões de euros serão sujeitas a uma taxa adicional de 2,5 por cento. Assim, uma sociedade que tenha um lucro tributável superior a dez milhões de euros vai ser tributada da seguinte forma: a 25 por cento acrescida da derrama municipal que pode ir até 1,5 por cento (valor que já existia), acrescido de uma derrama estadual de 3 por cento relativamente aos lucros tributáveis que se situem entre 1,5 milhões de 10 milhões, e um adicional de 5 por cento sobre os lucros tributáveis que chegam a 10 milhões de euros. O Governo eliminou a taxa de 12,5 por cento aplicável a empresas com lucros tributáveis até 12.500 euros, que passam agora a ser tributadas a uma taxa de 25 por cento
Por fim, o imposto sobre o setor bancário criado por José Sócrates vai ser prorrogado para 2012. Além de prorrogar este regime, o Executivo altera ainda o artigo 3.º da legislação que criou esta contribuição dos bancos.


* Felizmente ainda não é taxado o direito a respirar, porque respirar é taxado!

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