10/10/2011


HOJE NO
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Penas de multa. Ministério da Justiça 
não sabe quantas estão por pagar

Mais de 50 mil portugueses foram condenados a penas de multa em processos-crime nos tribunais de primeira instância, em 2009. Quantos pagaram? É uma incógnita. O Ministério da Justiça sabe que 50 153 pessoas foram condenadas a uma pena de multa e 2917 a pena de prisão substituída por multa, mas desconhece quantos destes condenados pagaram ou não efectivamente a sua multa. A tutela também não tem conhecimento de quantos reclusos estão a cumprir prisão subsidiária nos estabelecimentos prisionais portugueses por não terem pago voluntariamente as multas.

De acordo com o código penal, as penas de multa não pagas, se não forem substituídas por trabalho comunitário, são convertidas em dias de prisão subsidiária. Ou seja, o condenado tem de cumprir uma pena de prisão de duração equivalente a dois terços da pena de multa: se for condenado, por exemplo, a 100 dias de multa, terá de cumprir 66 dias de prisão subsidiária.


O ministério disse ao i que “a base de dados da Direcção-Geral de Serviços Prisionais não permite o cruzamento de modo a apurar quantos reclusos estão a cumprir pena de prisão em substituição de pena de multa”.


António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), acredita que se trata apenas de um problema estatístico e que a falta de números não se converte numa não execução das penas. Até porque, explica o presidente da ASJP, um processo só pode ser arquivado mediante a assinatura de um juiz. “Se se verifica que a pena de multa não foi cumprida é emitido um mandado de captura para cumprimento da prisão subsidiária, a menos que o caso tenha prescrito.”


Num universo de 50 mil condenados a penas de multa, António Martins está convencido de que os casos que seguem para prisão subsidiária “serão poucos”, já que “uma pessoa fará tudo para evitar a cadeia”. No mesmo sentido aponta a opinião de Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais: “Serão casos residuais os da prisão subsidiária, até porque há várias alternativas. Uma pessoa pode requerer o pagamento da multa em prestações, fazendo prova da sua situação económica, ou substituir por trabalho a favor da comunidade.”


Além de desconhecer o número de multas pagas e não pagas, a tutela não tem dados sobre o valor total das multas decretadas pelos tribunais. Logo, não sabe qual a quantia que entra nos cofres do Ministério da Justiça no cumprimento destas penas, nem quanto deixa de entrar devido ao seu não pagamento.


A pena de multa é fixada em dias, num mínimo de dez e o máximo de 360. A cada dia corresponde uma quantia entre os cinco e os 500 euros. Se cada um dos 53 070 condenados a penas de multa e prisão substituída por multa tivesse de cumprir uma pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, o ministério encaixaria uma receita de 26,5 milhões de euros. António Martins sublinha, no entanto, que a pena de multa “não pode ser olhada do ponto de vista económico: É uma pena para um indivíduo que cometeu um acto ilícito. O objectivo é servir de punição.”


* - Oh Sra. Ministra, para um governo tecnocrata, economicista e neo-liberal,não saber o que se passa nesta área tem que se lhe diga...


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