14/11/2010

PAULA TEIXEIRA DA CRUZ






Confusão de poderes

A independência dos Tribunais perante o poder executivo é um princípio estruturante dos Estados de Direito

Os tempos de grande dificuldade são propícios à revelação de muitas incapacidades, mas também da violação de princípios que deviam estar para além deles. Justificações existem sempre. Vem isto a propósito de uma proposta apresentada por um conceituado "think thank" da União Europeia sobre um mecanismo permanente de emergência a aplicar aos Estados endividados, na linha do que vem sendo sustentado pela Alemanha.

A proposta defende a necessidade de um mecanismo permanente para lidar com dívida soberana de uma forma dita "eficaz e previsível". Sempre segundo a proposta enunciada, o mecanismo de resolução de crises seria gerido pela Comissão Europeia – o que, sendo discutível, é compreensível – mas também pelo Tribunal Europeu, o que já é para mim incompreensível.

A ideia não deixa de ser, a vários títulos, curiosa: envolve o Tribunal na decisão de determinar se um país soberano precisa de reestruturação, incumbindo-o igualmente de fornecer o "quadro de negociação entre o Estado endividado e os credores privados", tendo como objectivo reduzir o valor da dívida.

Vamos aguardar pelo conhecimento dos detalhes da proposta e pela sua discussão. Não obstante, o anúncio dos seus princípios não deixa de suscitar preocupações. Em primeiro lugar, surge a conhecida questão dos limites da soberania. Em segundo lugar, para quem se habituou à saudável teoria da separação de poderes, a afirmação de que um Tribunal administra (ou que a administração julga) vem introduzir uma confusão de funções a todos os títulos indesejável. Quem restará para, com independência, julgar a (boa ou má) administração do Tribunal Europeu que, afinal, participa na decisão? A tudo isto acresce a partilha da dívida entre a União Europeia e o sector privado. São demasiadas relações perigosas.

A independência dos Tribunais perante o poder executivo é um princípio estruturante dos Estados de Direito. Pôr os Tribunais a administrar ou as administrações a julgar faz-nos recuar para um período anterior à Revolução Francesa. Ora, o que nós precisamos é de estruturar as instituições, planificar actuações, exigir qualificação democrática que nos permita um reencontro com um novo paradigma mais sólido. A confusão de poderes em nada contribui para isso.

Acresce que é exactamente em tempos de dificuldades que os princípios e os valores nos podem ajudar a não perder o que é essencial.


 ADVOGADA


IN "CORREIO DA MANHÃ"
11/11/10

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